Resumo
Portugal foi um dos primeiros países europeus a promulgar um ordenamento jurídico-legal em matéria de proteção à criança e, desde a sua publicação, em 1911, que se reconhece a necessidade de profissionalizar a assistência pública a menores. Este fato parece todavia não ter sido suficiente para uma ativação efetiva dos recursos comunitários existentes, que os atuais mecanismos e entidades com competência em matéria de proteção de crianças e jovens em perigo propugnam como essenciais para uma real aplicabilidade dos textos legais. No presente artigo, procuraremos assim explicitar, numa base histórico-social os pressupostos e mecanismos jurídicos e políticos de apoio e promoção infanto-juvenil e reflectir sobre o papel do Serviço Social neste contexto.
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