Pesquisa publicada na Revista Brasileira de Inovação apresenta avaliação da Lei de Informática no Brasil

Pesquisa publicada na Revista Brasileira de Inovação apresenta avaliação da Lei de Informática no Brasil

Paulo Cesar Brigante

 

 

Há uma crescente preocupação na literatura internacional e no Brasil na avaliação de políticas públicas. Pode-se observar o desenvolvimento de novas técnicas e de novas metodologias voltadas à avaliação de políticas públicas. Nesse caso, as inferências sobre os efeitos causais tornam-se desafiadoras e, recentemente, várias abordagens dessa natureza têm sido empregadas em estudos de avaliação de impactos dessas políticas.

Essa preocupação se consubstancia no artigo “Uma avaliação da Lei de Informática e seus impactos sobre os gastos empresariais em P&D nos anos 2000”, de autoria de Paulo Cesar Brigante, da Unesp de Araraquara. Nesse artigo, o autor utiliza-se de um método de diferenças em diferenças (DID) com covariadas para avaliar os impactos da Lei de Informática no Brasil em estimular a elevação dos gastos privados em P&D. O método diferenças em diferenças (DID) é considerado uma técnica de avaliação de impacto para casos em que os dados são provenientes de um experimento natural (ou quase-experimento). Nele, os grupos de tratamento e de controle surgem de mudanças específicas (alterações exógenas) da política governamental,não resultando de escolhas aleatórias cabendo mensurar os efeitos da políticas de suporte.

A Lei de Informática foi lançada no Brasil nos anos de 1990, desde quando tem sido utilizada como instrumento de caráter fiscal para atração de atividades produtivas e tecnológicas ligadas ao complexo eletrônico. Entre os objetivos da Lei de Informática está a elevação dos investimentos em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) nas empresas. Assim, a questão central do artigo é mensurar os impactos desse instrumento de política industrial, buscando entender se ela complementa ou apenas substitui os gastos privados em P&D, o chamado efeito crowding-out.

A análise baseou-se em três painéis subsequentes, abrangendo os períodos de 2003 até 2011. Os resultados mostram que os efeitos foram positivos, mas restritos a apenas um período da análise. Nesse sentido, não é possível identificar a eficácia da Lei de Informática no sentido de atuar como propulsora da elevação dos gastos em P&D, de forma persistente ao longo do tempo. Da mesma forma, não foram encontrados efeitos de substituição (crowding out) que revelariam a existência de simples troca entre recursos privados e recursos públicos para projetos de P&D que seriam, de uma forma ou outra, executados.

Esses resultados sugerem que a lei não tem sido eficaz ao ponto de induzir um número expressivo de empresas pertencentes ao complexo eletrônico a aumentarem seus recursos próprios nas atividades de P&D. Entretanto, é possível que apenas algumas empresas beneficiárias realizem tais aumentos, o que implica que não é possível concluir pela generalização dos efeitos ao setor como um todo.

A literatura aponta que a lei não tem sido capaz de internalizar etapas de produção de valor agregado. E baixa eficácia da lei, possivelmente, associa-se a esse fato. Pois, a insuficiente participação de alguns setores de alta tecnologia na indústria de transformação, mensurada por quedas no valor da transformação industrial, sugere ser uma das causas para que os níveis de gastos em P&D sejam limitados, já que a menor complexidade exigida na produção interna, talvez, implique em projetos cujos gastos não requeiram montantes tão elevados de recursos.

Referência

BRIGANTE, Paulo Cesar. Uma avaliação da Lei de Informática e seus impactos sobre os gastos empresariais em P&D nos anos 2000. Revista Brasileira de Inovação, Campinas, SP, v. 17, n. 1, p. 119-148, out. 2017. ISSN 2178-2822. Disponível em: <https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/rbi/article/view/8650858>. Acesso em: 27 jun. 2018. doi:https://doi.org/10.20396/rbi.v17i1.8650858.

Como citar este post

BRIGANTE, Paulo Cesar. Pesquisa publicada na Revista Brasileira de Inovação apresenta avaliação da Lei de Informática no Brasil. Blog PPEC, Campinas, v.6, n.2, jun. 2018. ISSN 2526-9429. Disponível em: <https://periodicos.sbu.unicamp.br/blog/index.php/2018/06/27/rbipcbrigante/>.  Acesso em: dia mês abreviado ano.

 

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