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Língua de sinais e escola: considerações a partir do texto de regulamentação da língua brasileira de sinais
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Palavras-chave

Decreto N. 5.626. Língua brasileira de sinais. Alfabetização. Identidade.

Como Citar

SOUZA, Regina Maria de. Língua de sinais e escola: considerações a partir do texto de regulamentação da língua brasileira de sinais. ETD - Educação Temática Digital, Campinas, SP, v. 7, n. 2, p. 266–281, 2008. DOI: 10.20396/etd.v7i2.808. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/etd/article/view/808. Acesso em: 19 abr. 2024.

Resumo

O presente trabalho é produto parcial de um conjunto de reflexões realizadas pela autora a partir do texto de regulamentação da Libras. Considerando a responsabilidade de ser revisto o currículo dos cursos de formação de professores a fim de se criar, na escola, um contexto bilíngüe de aprendizagem e ensino, a autora discute a necessidade de se propor um conjunto de princípios éticos para nortear a formulação da política lingüística a ser adotada, por esses mesmos cursos, na elaboração de medidas que atendam aos termos do Decreto N. 5626. Para demonstrar que seu cumprimento só poderá trazer novidades se romperem com as estratégias históricas de assimilação do outro, revisita a história da alfabetização no Brasil aproximando-a da situação dos surdos sinalizadores. A partir de Foucault, Rancière e Derrida finaliza considerando que o Decreto pode abrir rotas que rompam com estratégias fagocitárias se, de um lado, o outro for mirado e respeitado em sua radical diferença conosco, e se, de outro, seja convidado a fazer parte conosco das medidas a serem tomadas para ele. 

https://doi.org/10.20396/etd.v7i2.808
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