@article{Lombardi_2014, place={Campinas, SP}, title={Educação pública, gratuita e obrigatória: notas controversas sobre vagas em creche}, volume={14}, url={https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8640478}, DOI={10.20396/rho.v14i55.8640478}, abstractNote={Este texto apresenta alguns apontamentos sobre o oferecimento de educação infantil para os filhos dos trabalhadores, cujo direito é certo, porém não está claro de quem é a obrigação. As profundas transformações econômicas, sociais, políticas ou culturais que ocorrem no mundo contemporâneo, que atingem a formação social brasileira, não são meras transformações superficiais, e nem simples mudanças conjunturais. Com relação à educação, apesar das rápidas mudanças que ocorreram ao longo do século XX e nos anos iniciais deste novo século, ainda se busca a universalização quantitativa e qualitativa da educação básica. Na cidade de Limeira, a universalização do ensino fundamental em termos quantitativos já havia se cumprido no século XX, mas com a persistência dos problemas qualitativos. O ensino médio ainda não atende à totalidade dessa faixa populacional. Porém, o maior gargalo em Limeira localiza-se na educação infantil, que ainda é necessário ampliar quantitativamente o atendimento, de forma a atender a Constituição Federal, que é clara ao determinar o dever de assistência gratuita aos filhos e dependentes de empregados, até que aqueles cheguem à idade de cinco anos. A respeito de quem é a obrigação em dar assistência gratuita aos filhos dos trabalhadores do nascimento até os cinco anos de idade, a Constituição Federal não deixa dúvidas de que aos patrões cabe essa obrigatoriedade e, por isso, nem há como deixar de reconhecer como direito líquido e certo a assistência e educação infantil para os filhos dos trabalhadores do nascimento até os cinco anos de idade.}, number={55}, journal={Revista HISTEDBR On-line}, author={Lombardi, José Claudinei}, year={2014}, month={jun.}, pages={323–332} }