TY - JOUR AU - Lombardi, José Claudinei PY - 2014/06/28 Y2 - 2024/03/29 TI - Educação pública, gratuita e obrigatória: notas controversas sobre vagas em creche JF - Revista HISTEDBR On-line JA - Rev. HISTEDBR On-line VL - 14 IS - 55 SE - Artigos DO - 10.20396/rho.v14i55.8640478 UR - https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8640478 SP - 323-332 AB - Este texto apresenta alguns apontamentos sobre o oferecimento de educação infantil para os filhos dos trabalhadores, cujo direito é certo, porém não está claro de quem é a obrigação. As profundas transformações econômicas, sociais, políticas ou culturais que ocorrem no mundo contemporâneo, que atingem a formação social brasileira, não são meras transformações superficiais, e nem simples mudanças conjunturais. Com relação à educação, apesar das rápidas mudanças que ocorreram ao longo do século XX e nos anos iniciais deste novo século, ainda se busca a universalização quantitativa e qualitativa da educação básica. Na cidade de Limeira, a universalização do ensino fundamental em termos quantitativos já havia se cumprido no século XX, mas com a persistência dos problemas qualitativos. O ensino médio ainda não atende à totalidade dessa faixa populacional. Porém, o maior gargalo em Limeira localiza-se na educação infantil, que ainda é necessário ampliar quantitativamente o atendimento, de forma a atender a Constituição Federal, que é clara ao determinar o dever de assistência gratuita aos filhos e dependentes de empregados, até que aqueles cheguem à idade de cinco anos. A respeito de quem é a obrigação em dar assistência gratuita aos filhos dos trabalhadores do nascimento até os cinco anos de idade, a Constituição Federal não deixa dúvidas de que aos patrões cabe essa obrigatoriedade e, por isso, nem há como deixar de reconhecer como direito líquido e certo a assistência e educação infantil para os filhos dos trabalhadores do nascimento até os cinco anos de idade. ER -