Abstract
Na primeira Crítica, Kant define o filósofo como “legislador em nome da razão humana” (KrV, B 867). Essa legislação – que, por ser da razão, é a priori – tem dois objetos, a natureza e a liberdade. As leis a priori da natureza concernem o que é e constituem a metafísica da natureza. As leis da liberdade dizem respeito ao que deve ser e constituem a metafísica dos costumes (estes últimos pensados como manifestações da liberdade). A filosofia da natureza ou teórica encarrega-se das primeiras, a da liberdade ou prática, das segundas.
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