Abstract
Partindo das máximas do entendimento comum presentes nas três faculdades superiores do homem, tentaremos pensar a capacidade do senso comum para se expressar sobre regras universais, o que o obriga a abstrair-se de toda comoção e inclinação trazidas do mundo sensorial. Como faculdade de ajuizamento, o senso comum, ao refletir, considera “em pensamento (a priori), o modo de representação de qualquer outro como que para ater o seu juízo à inteira razão humana” (CFJ, A 157). Nosso intuito com isso é conferir que o homem em Kant é um ser político, pensa e é sujeito dos seus atos, mas sempre considera o outro.
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