Princípios “constitutivos” e “regulativos” na avaliação da resposta de Kant à teoria humeana da causalidade
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Palavras-chave

Kant
Hume
causalidade
objetividade

Como Citar

Yokoyama, F. (2018). Princípios “constitutivos” e “regulativos” na avaliação da resposta de Kant à teoria humeana da causalidade. Kant E-Prints, 13(1), 44–73. Recuperado de https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/kant/article/view/8672412

Resumo

O presente artigo pretende apresentar uma avaliação da chamada “resposta” de Kant à teoria humeana da causalidade. Examinaremos, primeiramente, o argumento da Segunda Analogia da Experiência e então explicaremos por que acreditamos que ele não pode oferecer uma resposta satisfatória a Hume. Seguindo uma tradicional linha interpretativa, procuraremos mostrar que é possível extrair da Dedução Transcendental das categorias um argumento que supera as limitações identificadas na Segunda Analogia. Alegaremos, porém, que, para que a Dedução seja considerada como uma resposta completa a Hume, deve-se mostrar que ela atende a um requisito que acreditamos ter sido um tanto negligenciado; a saber, deve-se mostrar que ela prova que os princípios puros do entendimento devem possuir um estatuto “constitutivo”, e não meramente “regulativo”. Por fim, explicaremos por que acreditamos que ela não atende a esse requisito.

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