Resumo
Kant não apenas acha necessário, volta e meia, expor os raciocínios de Hume, por “terem iniciado na pista da verdade”, mas também confessa sem rodeios que deve ao “talvez mais engenhoso de todos os céticos” a primeira interrupção de seu sono dogmático, o mesmo cético, continua Kant, que imprimiu às minhas pesquisas no campo da filosofia especulativa uma direção completamente diferente”. Ainda que não haja evidências de que o direito público kantiano rastreie pegadas político-filosóficas humeanas, não é difícil transitar pela vereda cética que leva Kant a uma nova concepção de contratualismo.
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