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A permanência do pensamento de Celso Furtado

Comemora-se em 2020 o centenário de Celso Furtado, e a RBI presta aqui sua homenagem a esse grande brasileiro. Celso Furtado pensou o Brasil de forma interdisciplinar e expressou sua interpretação por meio de uma obra coerente com sua preocupação principal: a superação do subdesenvolvimento. Essa obra inspirou e nutriu o debate sobre o Brasil por toda a segunda metade do século XX, e continua viva no questionamento atual sobre por que o país continua subdesenvolvido, a despeito dos avanços alcançados pela estrutura produtiva e do aumento da renda.

Sua contribuição mais importante, a teoria do subdesenvolvimento, permite entender nações como o Brasil dentro do contexto do sistema capitalista mundial em que predominam relações de dominação-dependência entre países desenvolvidos (centrais) e subdesenvolvidos ou em desenvolvimento (periféricos). Correndo o risco de, tentando sintetizar, acabar cometendo uma injustiça com a monumentalidade da obra de Furtado, pode-se dizer que o subdesenvolvimento é cristalizado pela emulação, nas classes mais abastadas dessas sociedades periféricas, de padrões de consumo prevalecentes nos países centrais. Isso condiciona sua estrutura de produção, que vai atender predominantemente aquele padrão de consumo, e limita a assimilação do progresso tecnológico, criado nos países centrais, às tecnologias necessárias para a produção dos bens ou serviços característicos do padrão de consumo imitado. O desenvolvimento assim gerado é incapaz de alterar a estrutura social predominante, pelo contrário, o aumento e a concentração da renda acarretam a marginalização crescente de parcela da população e realimentam as desigualdades sociais.

A luta pela superação do subdesenvolvimento, na visão de Furtado, passa pela satisfação das necessidades básicas da população, pela criação de capacidade endógena de geração do progresso tecnológico, e pela transformação da sociedade brasileira por meio de reformas estruturais, em suas múltiplas dimensões - econômicas, sociais, culturais, dentro do mundo capitalista no qual situava o Brasil. O grande protagonismo nessa luta cabe ao Estado, que ocupa papel central na teoria do subdesenvolvimento.

Esse protagonismo do Estado é crucial, sobretudo, na construção de um sistema de ciência, tecnologia e inovação, em paralelo ao processo de industrialização - um dos caminhos mais promissores para o desenvolvimento no contexto do que Furtado chamava de a “civilização industrial”. Por ser periférica à dinâmica do sistema capitalista mundial, essa industrialização requeria superar a dependência em termos da incorporação de progresso tecnológico, o que implica dizer, construir um sistema de ciência, tecnologia e inovação que fosse capaz de pelo menos iniciar um processo de criação de capacidade para absorver e gerar tecnologias mais avançadas. Ao refletir sobre essa via da industrialização, Furtado afirma, em correspondência a um de nós (Suzigan), que “[a] verdade é que eu parti da ideia, no começo dos anos 50, de que a industrialização levava automaticamente ao desenvolvimento. Foi somente no decênio seguinte que me dei conta de que o acesso pleno à alta tecnologia é uma corrida de obstáculos de dificuldades crescentes. E ainda levei bastante tempo para captar a importância da ação do Estado no monitoramento da demanda visando superar o subdesenvolvimento em sua etapa mais avançada. A experiência recente veio confirmar nossa visão intuitiva de que os mercados não são aptos para enfrentar esses problemas” (Furtado, C. [Correspondência]. Destinatário: Wilson Suzigan. Campinas, 9 jul. 2002.).

A realidade mostra que não só não superamos o subdesenvolvimento como regredimos a estágio inferior, do ponto de vista industrial-tecnológico, de desenvolvimento de um sistema industrial complexo, capaz de competir nos mercados interno e internacional. O Brasil não se desgarrou das amarras que caracterizam as relações entre os países centrais e periféricos, ao contrário, aprofundou seus laços com o sistema capitalista global em condições de subordinação e subdesenvolvimento. As exceções mais notáveis confirmam a regra, como é o caso da agricultura e da indústria aeronáutica, nas quais o Estado foi atuante por meio da criação de capacidade produtiva, de instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de políticas públicas de apoio, especialmente de financiamento.

Esse desafio ao protagonismo do Estado se renova a partir da própria evolução das relações entre países do centro e da periferia e à medida que revoluções tecnológicas transformam o sistema econômico capitalista. A dinâmica do sistema é impulsionada pelos países do centro, mas tanto o centro como a periferia sofrem mutações. A China mostra que o impulso pode vir também da periferia; e a mesma China, assim como Coreia do Sul, Taiwan e outros mostram que é possível romper a relação de dependência, criar sistemas de inovação e capacitar-se a assumir um papel de liderança tecnológica. Em todos esses casos a ação do Estado foi crucial, notadamente em educação e desenvolvimento industrial, científico e tecnológico, o que mostra o acerto e a atualidade do pensamento de Celso Furtado. O ciclo atual de inovações financeiras, tecnologias digitais (indústria 4.0), economia de baixo carbono e outras oferece novas oportunidades para que países como o Brasil avancem na luta pela superação do subdesenvolvimento.

O artigo de João Antonio de Paula e Eduardo da Motta e Albuquerque (2020PAULA, J. A. de; ALBUQUERQUE, E. da M. e . A formação do pensamento de Celso Furtado, o imperativo tecnológico e as metamorfoses do capitalismo. Revista Brasileira de Inovação, Campinas, SP, v. 19, p. e0200027, 2020. DOI: 10.20396/rbi.v19i0.8661242. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/rbi/article/view/8661242. Acesso em: 28 maio. 2021.
https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/in...
), nesta seção especial, dá substância à homenagem que a RBI quer prestar a Celso Furtado. O artigo apresenta ao leitor, de início, uma visão ao mesmo tempo concisa e precisa da biografia, do conjunto da obra e da formação do pensamento econômico de Furtado, culminando por destacar que “a estrutura teórico-metodológica que ele construiu pareceu-lhe suficiente para enfrentar as grandes questões a que se propôs, a saber: a compreensão e a superação do subdesenvolvimento, a construção do desenvolvimento como transformação social comprometida com a distribuição da renda e da riqueza, com a democracia, com a diversidade, com a sustentabilidade, no contexto da dominação capitalista em fase imperialista”. Em seguida, o artigo mostra a importância e a singularidade do papel que Furtado atribuía ao progresso tecnológico nos países periféricos na dinâmica das relações centro-periferia no mundo capitalista. Destaca ainda que o progresso tecnológico, na concepção de Furtado, integra uma “visão mais abrangente, que percebe essa dimensão como uma parte constitutiva da história humana e de uma característica inerente a nossa espécie: a criatividade”. E, ainda, que “a forma como a assimilação do progresso tecnológico se processa é chave e define uma característica do subdesenvolvimento: a ‘inadequação da tecnologia’, que se relaciona à polaridade ‘marginalização-modernização’”.

A RBI tem a satisfação de compartilhar esta homenagem que mostra a força, a pertinência e a atualidade do pensamento de Celso Furtado para a busca da superação do subdesenvolvimento.

Referências

  • ERRATA

    No editorial "A permanência do pensamento de Celso Furtado", com DOI: https://doi.org/10.20396/rbi.v19i0.8661422, publicado no periódico Revista Brasileira de Inovação, 19:1-4, e0200022, na página 3, onde se lia:
    “Eduardo da Motta e Albuquerque”
    leia-se:
    “Eduardo da Motta e Albuquerque (2020)”
    na página 4, onde se lia:
    "Submissão: 28 de setembro de 2019 Aprovado: 28 de setembro de 2020."
    leia-se:
    "Submissão: 28 de setembro de 2019 Aprovado: 28 de setembro de 2020.
    Referências
    PAULA, J. A. de; ALBUQUERQUE, E. da M. e . A formação do pensamento de Celso Furtado, o imperativo tecnológico e as metamorfoses do capitalismo. Revista Brasileira de Inovação, Campinas, SP, v. 19, p. e0200027, 2020. DOI: 10.20396/rbi.v19i0.8661242. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/rbi/article/view/8661242. Acesso em: 28 maio. 2021."

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    28 Maio 2021
  • Data do Fascículo
    2020

Histórico

  • Recebido
    28 Set 2019
  • Aceito
    28 Set 2020
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