TY - JOUR AU - Pires, Fatima Lauria PY - 2016/12/05 Y2 - 2024/03/28 TI - Discriminação na cidade: a mobilidade como direito social JF - URBANA: Revista Eletrônica do Centro Interdisciplinar de Estudos sobre a Cidade JA - URBANA: Rev. Eletrônica Cent. Interdiscip. Estud. Cid. VL - 8 IS - 1 SE - Dossiê DO - 10.20396/urbana.v8i1.8642601 UR - https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/urbana/article/view/8642601 SP - 95-120 AB - <p>A mobilidade deve ser um direito social, pois protege a necessidade das pessoas de mover-se livremente para a conquista da igualdade. As privações de mobilidade também são decorrentes das desigualdades nas relações sociais. O uso dos espaços refletem as relações de dominação de uma ordem discriminatória que não reconhece a igualdade. Os corpos abjetos referem-se às pessoas fora de uma matriz de inteligibilidade, criando proibições no uso do espaço urbano: são corpos deficientes, sexuados, racializados, pobres ou femininos. O reconhecimento de necessidades como direitos deve ser feito por meio de uma reflexão pública sobre o que é ser tratado como pessoa de igual respeito e consideração.</p><p> </p> ER -