Resumo
Nos últimos anos, o debate sobre o tráfico de pessoas tem ocupado um crescente espaço no debate público, nas agendas governamentais e na sociedade civil organizada, incluindo o movimento feminista. Paralelamente à ampliação no engajamento no combate a esse crime, é possível perceber importantes alterações na discussão. Compreender o alcance dessas modificações requer prestar atenção ao processo de elaboração e implementação do mais recente instrumento legal internacional relativo ao tráfico de pessoas, o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição doTráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças, conhecido como Protocolo de Palermo que, formulado em 2000, entrou em vigor internacional em 2003 e foi ratificado pelo Brasil em 2004. Esse instrumento normativo apresenta uma série de diferenças em relação a instrumentos anteriores no que se refere às conceitualizações sobre o tráfico de pessoas, diferenças estas, que foram percebidas como positivas e suscitaram o apoio de diversos setores sociais.Downloads
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