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Terras públicas, ocupação privada: elementos para a história comparada da apropriação territorial na Argentina e no Brasil
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Palavras-chave

Propriedade rural – Legislação. Direito agrário – Brasil – Argentina. Brasil – Fronteiras. Argentina – Fronteiras

Como Citar

SILVA, Ligia Maria Osorio; SECRETO, María Verónica. Terras públicas, ocupação privada: elementos para a história comparada da apropriação territorial na Argentina e no Brasil. Economia e Sociedade, Campinas, SP, v. 8, n. 1, p. 109–141, 2016. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/ecos/article/view/8643133. Acesso em: 6 dez. 2024.

Resumo

Em meados do século XIX, a propriedade privada da terra foi criada nos países da América Latina, por leis agrárias que separaram juridicamente as terras públicas (pertencentes aos Estados) das terras particulares, estabelecendo a compra como meio fundamental de aquisição de domínio. Esta intervenção estatal na economia que visava à formação de um mercado de terras nas antigas colônias européias deve ser entendida como fazendo parte do processo de formação do mercado mundial de terras e de produtos agrícolas, que inseriu definitivamente essas regiões na economia capitalista. Procuramos neste trabalho analisar as principais leis agrárias que nortearam a apropriação da terra no Brasil e na Argentina, destacando o modo pelo qual os regimes jurídicos da propriedade territorial, mediados pela prática da sua aplicação, circunscreveram as condições dentro das quais esta incorporação pode se fazer e determinaram as características das estruturas fundiárias emergentes. As conclusões avançadas pelo artigo são de que a legislação de terras foi o principal instrumento utilizado pelo Estado, no século XIX, para dirigir o avanço da fronteira, de modo que viabilizasse: 1) a incorporação das terras indígenas; e 2) que o processo de apropriação das terras novas não fugisse do controle das classes dominantes tradicionais. Por outro lado, procuramos destacar as diferenças existentes no caso argentino e brasileiro.

Abstract

The question as to how much of the economic backwardness of Latin-American countries such as Argentina and Brazil can in some extent be attributed to the agrarian land structures set up in the middle of the nineteenth century constitutes the main motivation of this paper. Concentration of land ownership has been one of the most permanent characteristics of both countries and traditional historiography customarily attributes the cause of the predominance of large landholdings (latifundia) to agrarian legislation sometimes inherited of the colonial epoch. We have tried to scrutinize this affirmation by distinguishing the historical origin of the latifundia from the reasons for its maintenance as the model of territorial occupation throughout the nineteenth and twentieth centuries. Our argument is that land legislation was an instrument utilized by the national states in the nineteenth century to direct the advance of the frontier in a way that made viable: 1) the incorporation of indigenous lands, a movement that mobilized vast human and material resources in the case of Argentina; 2) that the process of appropriation of new lands did not escape the control of the traditional dominant classes in spite of some experiments with colonization centred in familyowned farms carried out in both countries. Along with the similar features of land occupation and appropriation pointed out we tried to stress the differences that strongly contrasts the Brazilian case: a) greater degree of complexity; b) diminished participation of the state in the occupation process; c) heterogeneity of the landholders due to the marked regional differences; d) the considerable amount of public land which extended the frontier process late in the twentieth century; e) the place reserved to squatting, recourse utilized in all regions of the Country in all times.

Key words: Landholding. Agrarian legislation. Brazil – Frontier. Argentina – Frontier

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