Resumo
A literatura econômica tem despendido décadas de esforço analítico para fornecer evidências teóricas e empíricas acerca das diferenças de comportamento entre as firmas gerenciadas pelo capital (firmas capitalistas convencionais) e firmas gerenciadas pelo trabalho (inclui as cooperativas e associações de profissionais), principalmente no que diz respeito aos seus objetivos. As firmas capitalistas convencionais objetivam a maximização dos lucros, enquanto que as firmas cooperadas objetivam a estabilidade do emprego e do produto. A política antitruste tem replicado o mesmo tratamento despendido às firmas capitalistas convencionais para os casos envolvendo as firmas cooperadas. Tal decisão pode aumentar a probabilidade de ocorrências de erros do tipo I e do tipo II. Esse problema se torna menor quando os casos envolvem “falsas cooperativas”. Em termos de política pública, a conclusão do presente artigo é de que uma concentração ou coordenação entre cooperados de fato ou profissionais não é, per se, condição necessária e suficiente para causar dano concorrencial. As especificidades destes tipos de organizações demandam análise específica e a aplicação da regra da razão. Finalmente, o artigo fornece uma proposta de filtro para distinção entre firmas cooperadas de fato e de cartéis disfarçados de cooperativas.O periódico Economia e Sociedade disponibiliza todos os conteúdos em acesso aberto, através da plataforma SciELO, e usa uma licença aberta para preservar a integridade dos direitos autorais dos artigos em ambiente de acesso aberto.
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