Resumo
Em Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, foi elaborado um robusto e consistente estudo para preservar áreas e lugares com atributos e valores culturais, denominadas Áreas Especiais de Interesse Cultural. Decorrente de exigências da própria legislação municipal de planejamento urbano, bem como de leis superiores, essas áreas foram estabelecidas e protegidas. Porém, em seguida passaram a sofrer um processo de desmantelamento, até voltar à fase anterior, na qual não há proteção alguma. O artigo analisa a demanda legal para determinação das Áreas Especiais de Interesse Cultural, o processo de elaboração das mesmas, e as subsequentes manobras para desfazimento dos instrumentos de proteção, com a consequente perda e descaracterização desse patrimônio cultural.
Referências
Ação Civil Pública nº 001/1.05.2339666-3
Brasil (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasil (2001). Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade.
Graeff. E. (1999). Patrimônio Cultural, a Cidade e o Plano Diretor. Artigo disponível em: http://www.portoalegre.rs.gov.br/planeja/spm2/18.htm. Acessado em 20/05/2022.
Huyer, A. (2016). Descaminhos do planejamento urbano no Brasil: tendências atuais de afrontar o Estatuto da Cidade, o caso do Rio Grande do Sul. Tese (Doutorado em Planejamento Urbano e Regional), Programa de Pós-graduação em Planejamento Urbano e Regional, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil. https://lume.ufrgs.br/handle/10183/148767
Maricato, E. (2015). Para entender a crise urbana. São Paulo: Expressão Popular.
Porto Alegre, Prefeitura Municipal (1959). Lei nº 2.046/1959. Plano Diretor.
Porto Alegre, Prefeitura Municipal (1979). Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (1º PDDU). Porto Alegre: CORAG, Secretaria do Planejamento Municipal.
Porto Alegre, Prefeitura Municipal (1990). Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.
Porto Alegre, Prefeitura Municipal (1992). Lei Complementar 275/92. Lei do Tombamento.
Porto Alegre, Prefeitura Municipal (1999). Lei Complementar 434/99 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). Porto Alegre: CORAG, Secretaria do Planejamento Municipal.
Porto Alegre, Prefeitura Municipal (2001). Secretaria Municipal da Cultura. Delimitação de Áreas Especiais de Interesse Cultural para o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre. In: Zita Possamai (Org.), A Memória Cultural numa cidade democrática. Porto Alegre: Unidade Editorial da Secretaria Municipal da Cultura.
Porto Alegre, Prefeitura Municipal (2004). Decreto nº 14.530, 14 abr. de 2004. Dispõe sobre as Áreas de Interesse Cultural previstas no art. 92 do PDDUA, explicita parâmetros para aprovação de projetos nas respectivas áreas, bem como dá outras providencias.
Porto Alegre, Prefeitura Municipal (2007). Decreto nº 15.731, 14 de nov. de 2007. Dispõe sobre as Áreas de Interesse Cultural de acordo com o art. 92 da Lei Complementar nº 434/1999, explicita parâmetros para aprovação de projetos nas respectivas áreas, bem como dá outras providencias.
Porto Alegre, Prefeitura Municipal (2010). Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA – de 24 de abril de 2008, p.2.
Porto Alegre, Prefeitura Municipal (2010). Decreto nº 16.749, de 26 de julho de 2010.
Porto Alegre, Prefeitura Municipal (2010). Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) – Lei Complementar 434/99LC atualizada e compilada até a Lei Complementar nº 667 de 2011, incluindo a Lei Complementar nº 646 de 2010. Porto Alegre: Secretaria do Planejamento Municipal.
Porto Alegre, Prefeitura Municipal (2011). Lei Complementar nº 667, de 3 de janeiro de 2011.
Porto Alegre, Prefeitura Municipal, & Faculdades Integradas Ritter dos Reis (1999). Delimitação de Áreas Especiais de Interesse Cultural, In: PDDUA – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental. Porto Alegre: Secretaria Municipal da Cultura/Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Ritter dos Reis.
Porto Alegre. Prefeitura Municipal, & Faculdades Integradas Ritter dos Reis. (2002). Definição de Regimes Urbanísticos de Áreas Especiais de Interesse Cultural, In: PDDUA – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental. Porto Alegre: Secretaria Municipal da Cultura/Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Ritter dos Reis.
Prestes, V. B. (2018). Corrupção Urbanística: da ausência de diferenciação entre direito e política no Brasil. Belo Horizonte: Fórum.
Prestes, V. B. (2019). Corrupção Urbanística: um problema que assola as cidades. Disponível em: http://www.justificando.com/2019/06/18/corrupcao-urbanistica-um-problema-que-assola-as-cidades/. Acessado em 4 jun., 22.
Souza, C. (2010). Plano Geral de Melhoramentos de Porto Alegre: o plano que orientou a modernização da cidade. Porto Alegre: Armazém Digital.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Copyright (c) 2022 Labor e Engenho