Resumo
O objetivo deste artigo é investigar a fundamentação dos direitos humanos em geral e mais especificamente dos direitos sociais básicos. A primeira parte desta exposição é dedicada à análise do conceito de direitos básicos fornecidos por Habermas. Direitos básicos elucidam, para Habermas, as condições para que o indivíduo possa participar de um discurso de fundamentação racional acerca de direitos legais. Os direitos básicos serão assim uma expressão da ética do discurso. Os direitos sociais básicos, por sua vez, exprimirão as condições para que um indivíduo possa exercer seus direitos básicos. Eles serão uma condição do exercício da autonomia do indivíduo. Na segunda parte pretendo fornecer um argumento moral para o reconhecimento dos direitos sociais básicos. Para tal pretendo elucidar, com base em Tugendhat (1993), um conceito de moral, a saber: a moral do respeito universal e, finalmente, apontar o reconhecimento dos direitos sociais básicos como uma exigência para todo aquele que queira ser compreendido como integrante da comunidade moral e toda sociedade, que reclame para suas leis, uma pretensão moral.
Referências
Alexy, R. (1983). Theorie der juristischen Argumentation (Frankfurt a.M.,Suhrkamp).
Habermas, J. (1992). Faktizität und Geltung. (Frankfurt a.M., Suhrkamp).
Kant, I. (1968). Grundlegung zur Metaphysik der Sitten, Kants Werke, Akademie - Textausgabe, Band IV, 385-464. (Berlin, De Gruyter).
Tugendhat, E. (1987). Drei Vorlesungen über Probleme der Ethik, em Probleme der Ethik. (Stuttgart, Reclam).
Tugendhat (1992). Identitad: Personal, nacional y universal (manuscrito).
Tugendhat (1993). Vorlesungen über Ethik. (Frankfurt a.M.,Suhrkamp).
Wellmer, A. (1986). Ethik und Dialog: (Frankfurt a.M.,Suhrkamp).
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Copyright (c) 1996 Manuscrito: Revista Internacional de Filosofia