O corpo vivo da cidade: um lugar de memória
DOI:
https://doi.org/10.20396/rua.v9i1.8640751Palavras-chave:
Cidades planejadas. Urbanização. MemóriaResumo
No decorrer dos anos 1960, o Direito à cidade de H. Lefehvre foi aplicado na concepção de uma cidade planejada franceses situada na alta Normandia. Isto favoreceu a visão de uma "cidade-corpo" trabalhada, no plano urban´stico, pela autodeterminação: era necessário das a cidade aos habitantes, como se se tratasse de tomar as rédeas do próprio destino. Trinta anos mais tarde, a memória oficial local passa a celebrar um indivíduo-ator no espaço público, no local e em lugar da cidade. Assiste-se à aparição de um "personalismo de ficção" cujos limites consistem, por um lado, em levar em consideração apenas um eterno presente individual e, por outro lado, em tornar invisíveis as razões que levaram este mesmo indivíduo a tornar-se ator de sua cidade-vida.Downloads
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Publicado
2015-10-07
Como Citar
BROSSAUD, C. O corpo vivo da cidade: um lugar de memória. RUA, Campinas, SP, v. 9, n. 1, p. 85–99, 2015. DOI: 10.20396/rua.v9i1.8640751. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/rua/article/view/8640751. Acesso em: 7 fev. 2023.
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Estudos
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