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A Biodiversidade Brasileira no Âmbito do Acordo TRIPS
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Palavras-chave

Propriedade intelectual. Inovação. Biodiversidade.

Como Citar

MASCARENHAS, Gilberto. A Biodiversidade Brasileira no Âmbito do Acordo TRIPS. Revista Brasileira de Inovação, Campinas, SP, v. 3, n. 2, p. 393–416, 2009. DOI: 10.20396/rbi.v3i2.8648902. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/rbi/article/view/8648902. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo

O Acordo sobre Aspectos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), aprovado em 1994, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, propugna a harmonização dos sistemas nacionais de propriedade intelectual às suas normas. Entretanto, em função das assimetrias tecnológicas e econômicas existentes entre países periféricos e centrais, das lacunas na própria Lei e da sua convergência apenas parcial com os princípios da Convenção sobre a Diversidade Biológica, a harmonização das políticas nacionais torna-se complexa e, quando aplicada, tem demonstrado efeitos deletérios sobre a economia de muitos países pobres. No Brasil, entre as potenciais conseqüências está a apropriação de recursos genéticos da Amazônia, através de patenteamento por empresas estrangeiras, mas sem transferir tecnologia ou benefícios para o País. Uma saída para critérios de harmonização mais justos poderia ser a aprovação e implementação de uma lei de acesso aos recursos genéticos (já há uma em discussão no Legislativo) que seria a base de negociação das regras do TRIPS.
https://doi.org/10.20396/rbi.v3i2.8648902
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