Resumo
Este artigo analisa a a mudança da designação da condição de cidadão a partir do qual se originou a palavra "cidadania". A observação do movimento semântico de "cidadão" em um corpus de dicionários dos séculos XVIII e XIX mostra que "cidadania" nasce do sentido jurídico moderno de "cidadão", o que leva a autora a argumentar que a evidência pela qual a etimologia é tomada e que a derivação não deve ser tratada como questão puramente morfológica.
Referências
FIGUEIREDO, C. de. (1913). Novo Diccionario da Língua portuguesa. Lisboa: Portugal-Brasil limitada- Sociedade Editora, 2ed.
FUNARI, P.P. (2003). "A cidadania entre os romanos". In: PINSKY, J. e PINSKY, C.B. História da cidadania. São Paulo, SP: Contexto, p.49-80.
GUIMARÃES, E. (1998). "Textualidade e enunciação". In: Escritos, 2. Campinas, SP: Labeurb/Unicamp, pp.3-12.
GUIMARÃES, E. (2002). Semântica do Acontecimento. Campinas, SP: Pontes.
GUIMARÃES, E. (2004). "Civilização na Linguística Brasileira do século XX".Mimeo.
HOUAISS, A. (2001). Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.Rio de Janeiro: Objetiva.
LIMA, H. & BARROSO, G. (1938). Pequeno Diconario Brasileiro da Língua Portuguesa. Rio de janeiro/ São Paulo: Civilização Brasileira.
OLIVEIRA, S.E. de. (2004). "Cidadania: história e politica de uma palavra ". Tese de Doutorado, Campinas: IEL/Unicamp, 144 pp.

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