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A designação do índio nas relações integrativas de enunciados da lei 6.001/73
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Palavras-chave

Semântica da enunciação
Significação
Estatuto do índio

Como Citar

SOARES, Neures Batista de Paula; ZATTAR, Neuza Benedita da Silva. A designação do índio nas relações integrativas de enunciados da lei 6.001/73. Línguas e Instrumentos Linguísticos, Campinas, SP, v. 25, n. 49, p. 80–107, 2022. DOI: 10.20396/lil.v25i49.8665483. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/lil/article/view/8665483. Acesso em: 19 abr. 2024.

Resumo

Este texto traz uma análise, na perspectiva teórica da Semântica da Enunciação, sobre o modo como o nome índio é designado pelo Estado na Lei 6.001/73. Como material de análise tomamos a Lei 6.001/73 que institui o Estatuto do Índio. Podemos dizer que as relações integrativas e os procedimentos de articulação, reescrituração e de Domínios Semânticos de Determinação, dentre outros conceitos mobilizados nas análises, dão a ler um funcionamento enunciativo da Lei pela qual o Estado significou o nome índio, designando-o como primitivo, brasileiro, fora da comunhão nacional – não cidadão –, significou selvagem, tribal, e juridicamente o designou, de forma genérica, como incapaz, de modo que a designação do índio pelo Estado brasileiro nas legislações faz lembrar o etnocentrismo característico da supremacia do colonizador sobre o colonizado, evocando o memorável das civilizações ocidentais.

https://doi.org/10.20396/lil.v25i49.8665483
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