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Propriedade Intelectual em Software: o que podemos apreender da experiência internacional?
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Palavras-chave

Propriedade intelectual de software. Legislações européia
norte-americana e brasileira de propriedade intelectual. TRIPS-OMC.

Como Citar

ANDRADE, Elvira; TIGRE, Paulo Bastos; SILVA, Lourença F.; SILVA, Denise Freitas; MOURA, Joaquim Adérito Correia de; OLIVEIRA, Rosangela Veridiano de; SOUZA, Arlan. Propriedade Intelectual em Software: o que podemos apreender da experiência internacional?. Revista Brasileira de Inovação, Campinas, SP, v. 6, n. 1, p. 31–53, 2009. DOI: 10.20396/rbi.v6i1.8648940. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/rbi/article/view/8648940. Acesso em: 18 abr. 2024.

Resumo

Este artigo, elaborado no âmbito de um grupo de estudos sobre propriedade intelectual (PI) em tecnologias da informação e sensíveis,1 analisa a questão do regime de proteção do programa de computador no Brasil à luz das experiências européia e norte-americana. A revisão da evolução da legislação internacional e brasileira bem como seus efeitos práticos sobre a proteção dos programas de computador revelam que as mudanças tecnológicas nas tecnologias da informação vêm levantando dilemas complexos no âmbito legal em todo o mundo. Nos Estados Unidos, a legislação é mais flexível, privilegiando os interesses das empresas de software. Já na União Européia a maior diversidade de atores é um entrave para o desenvolvimento de uma diretiva regional. O Brasil segue as regras do Acordo TRIPS e também enfrenta muitas dificuldades para harmonizar o estímulo ao desenvolvimento tecnológico com condutas que promovam o benefício econômico e social.
https://doi.org/10.20396/rbi.v6i1.8648940
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