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Autoria e responsabilidade jurídica na imprensa brasileira do século XIX
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GODOI, Rodrigo Camargo de. Autoria e responsabilidade jurídica na imprensa brasileira do século XIX. Remate de Males, Campinas, SP, v. 43, n. 1, p. 55–81, 2023. DOI: 10.20396/remate.v43i1.8671812. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/remate/article/view/8671812. Acesso em: 9 maio. 2024.

Resumo

Partindo do conceito de “apropriação penal da autoria”, conforme descrito e analisado por Michel Foucault e Roger Chartier em seus estudos sobre a emergência da função autoral e do autor na Era Moderna, este artigo se debruça sobre o problema da autoria e da responsabilidade jurídica na imprensa brasileira do século XIX. Na medida em que o anonimato nos jornais era franqueado pelas leis de imprensa do Império, a responsabilidade jurídica de textos considerados injuriosos e sediciosos impunha-se como questão incontornável para juristas, jornalistas, redatores e impressores. Deste modo, com o objetivo de contribuir com a história jurídica da cultura impressa no Brasil, o artigo também investiga como a violência e as reformas no judiciário refletiram sobre as práticas da autoria na imprensa, com destaque para a atuação do “testa de ferro”. Ao ser contratado para assumir a responsabilidade legal de textos publicados em jornais e periódicos, esta personagem converteu-se em peça fundamental para o funcionamento da imprensa brasileira no oitocentos.

https://doi.org/10.20396/remate.v43i1.8671812
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