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Tributos e administração fazendária
Capa: Lygia Eluf (sem título, série Desenhos da Quarentena, técnica: nanquim/papel, 35x15cm, 2020) e Carlos Lamari.
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Palavras-chave

fiscalidade
tributação
finanças públicas
Império do Brasil

Como Citar

BARBOSA DA SILVA, Bruna de Jesus. Tributos e administração fazendária: uma abordagem provincial nos tempos da Independência. Resgate: Revista Interdisciplinar de Cultura, Campinas, SP, v. 30, n. 00, p. e022006, 2022. DOI: 10.20396/resgate.v30i00.8668871. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/resgate/article/view/8668871. Acesso em: 28 abr. 2024.

Resumo

Este artigo apresenta mudanças na forma de arrecadação tributária e no órgão fazendário do ponto de vista provincial, após a Independência do Brasil, concentrando-se entre os anos de 1822 e 1834. Se por um lado há a continuidade dos tributos até então existentes, por outro, temos em algumas províncias modificações importantes em relação ao método de arrecadação, com a adoção da administração das rendas, o que podemos considerar como uma ruptura com o Antigo Regime. Nesse sentido, também analisamos a reforma fazendária promovida pela lei de 4 de outubro de 1831, que, ao extinguir as Juntas da Fazenda e criar as Tesourarias Provinciais, não apenas trouxe uniformidade para os órgãos fazendários provinciais, como também adicionou elementos racionais legais.

https://doi.org/10.20396/resgate.v30i00.8668871
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Referências

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