Abstract
O objetivo deste trabalho é analisar o texto da lei de 1965 que atribuiu à cidade de São Vicente, em São Paulo, o título de “Cidade Monumento da História Pátria”. Esta análise considera ao mesmo tempo a relação desta denominação com o movimento performativo do texto e o funcionamento das relações apositivas, presente “em Célula Mater da Nacionalidade” que também atribui sentido, na lei, ao nome próprio da cidade. Vê-se pela análise que este texto alinha o sentido de “São Vicente” a duas marcações temporais: “144º. Ano da Independência e 77º. Da República”. Nesta medida a fundação de São Vicente (primeira vila criada no Brasil) é posta na história do Brasil independente. Deste modo a criação da Vila de São Vicente está significada na sua relação com a nacionalidade e a Pátria, e assim se alinha na série criação de São Vicente (1532) – Independência do Brasil (1822) – Proclamação da República (1889).References
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