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“Não sendo os africanos libertos nascidos no Brasil...”: a legislação antiafricana na Bahia do século XIX (1824-1835)
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Discurso. Arquivo. História.

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BARBOSA FILHO, Fábio Ramos. “Não sendo os africanos libertos nascidos no Brasil...”: a legislação antiafricana na Bahia do século XIX (1824-1835). Cadernos de Estudos Linguísticos, Campinas, SP, v. 60, n. 1, p. 271–294, 2018. DOI: 10.20396/cel.v60i1.8649748. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/cel/article/view/8649748. Acesso em: 17 jul. 2024.

Resumen

Busca-se neste trabalho, a partir da leitura de um conjunto heterogêneo de documentos, compreender a relação entre o poder político baiano e os africanos escravos e libertos na Bahia do século XIX. O recorte temporal que nos interessa é, sobretudo, o período entre 1824 (ano de outorga da primeira Constituição brasileira) e 1835, quando a “revolta dos Malês” se institui como argumento categórico à composição de um corpo legal ostensivo e intolerante com a presença africana na Província da Bahia e, de modo geral, no resto do Brasil. Nessa conjuntura, os sentidos de “africano” funcionam fora do puro campo da evidência toponímica, dando visibilidade a uma rede de discursividades que se atravessam e determinam os sentidos de “nação”, “Império”, “cidadão” e “brasileiro”. Assim, os sentidos de “africano” entram no campo do litígio, desorganizando/reorganizando o discurso jurídico dos oitocentos e dando, ao mesmo tempo, visibilidade às contradições e limites políticos da formação social baiana diante de uma alteridade inegociável e insuportável face ao projeto nacional e modernizador no Brasil.

https://doi.org/10.20396/cel.v60i1.8649748
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