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Homeschooling: entre dois jusnaturalismos?
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Palavras-chave

Homeschooling. Obrigatoriedade escolar. Educação escolar e dever do Estado. Direito à educação.

Como Citar

CURY, Carlos Roberto Jamil. Homeschooling: entre dois jusnaturalismos?. Pro-Posições, Campinas, SP, v. 28, n. 2, p. 104–121, 2017. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/proposic/article/view/8650330. Acesso em: 26 abr. 2024.

Resumo

Este artigo pretende tomar como alvo a tensão existente entre o direito à educação e o dever da família de colocar as crianças na escola. Essa tensão, no caso do movimento intitulado homeschooling, toma partido do direito e, neste sentido, questiona a obrigatoriedade. Dado o caráter genérico de determinadas Declarações Internacionais das quais o Brasil é signatário, há famílias pleiteando a possibilidade de educação escolar doméstica. Para tanto, podem-se buscar dois fundamentos do movimento. Uma vertente do movimento se apoia tanto na liberdade de ensino, quanto no direito da família pelo qual cabe a ela escolher que tipo de escola quer para seus filhos e que tipo de educação quer para eles. Procura cumprir, suo modo, a obrigatoriedade escolar em casa, já que se trata de um mandamento legal. Outra se apoia na liberdade de ensino, contestando a obrigatoriedade nos termos legais estabelecidos pelo Estado. Ao colocar o direito da família ou a liberdade como prévios a qualquer obrigação advinda do Estado, este movimento parece retomar, como fundamento de sua argumentação, ao menos de modo amplo, a tese ou as teses do jusnaturalismo, seja ele pela vertente medieval, ou pela moderna. Justificar as razões dessa obrigatoriedade e insistir na importância do ensino obrigatório na faixa etária prevista em lei, com a devida presença dos alunos em instituições próprias de ensino presencial, é próprio do dever do Estado. É dessa tensão que este artigo se ocupa.
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