Registro arqueológico como instrumento de memória social
DOI:
https://doi.org/10.20396/rap.v4i1.8635793Palavras-chave:
Patrimônio. Arqueologia. MemóriaResumo
O presente artigo procura jogar luzes sobre a temática do patrimônio cultural, em especial, almeja refletir sobre o registro arqueológico como instrumento de memória social. Procura abordar suas novas formas e entendimentos atualizados para os tempos pós-modernos. Assim, o texto parte dos conceitos originários de patrimônio e segue procurando cotejar com sua base legal contida nas legislações ordinárias e infraconstitucionais por um caminho que possibilite uma interpretação mais arrojada e comprometida com os grupos vulneráveis. Por outro lado, explicita a formação de um conjunto de registros arqueológicos históricos até bem pouco tempo desdenhado pela arqueologia brasileira. A matriz transversal utilizada como abordagem traz elementos essenciais ao debate para a arqueologia pública no Brasil, no momento em que a arqueologia preventiva alcança significativa ampliação em todo território nacional. Por fim apregoa com base na Constituição Federal de 1988, que os direitos culturais são direitos humanos fundamentais, uma vez que o patrimônio cultural base essencial destes direitos ungido por todas as formas de expressão, manifestação e saber constitui na sua matriz a força motriz do pertencimento que estabelece nossas identidades e caracteriza os bens culturais com bens de uso público, de todo o povo brasileiro.Downloads
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Publicado
2015-06-10
Como Citar
BASTOS, R. L. Registro arqueológico como instrumento de memória social. Revista Arqueologia Pública, Campinas, SP, v. 4, n. 1[4], p. 52–60, 2015. DOI: 10.20396/rap.v4i1.8635793. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/rap/article/view/8635793. Acesso em: 30 jun. 2022.
Edição
Seção
Artigos
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