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O uso da indicação geográfica na proteção e na apropriação do patrimônio cultural agroalimentar
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Palavras-chave

Queijos do Serro e da Canastra
Ofício das paneleiras de Goiabeiras
Patrimônio agroalimentar
Propriedade intelectual
Indicações geográficas

Como Citar

PERALTA, Patricia Pereira. O uso da indicação geográfica na proteção e na apropriação do patrimônio cultural agroalimentar : os casos de Goiabeiras, Serro e Canastra. Revista Arqueologia Pública, Campinas, SP, v. 17, n. 00, p. e022020, 2022. DOI: 10.20396/rap.v17i00.8667919. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/rap/article/view/8667919. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo

O patrimônio agroalimentar, aqui considerado patrimônio cultural imaterial, possui valor para as comunidades que o detêm e para o mercado. Por possuir valor mercadológico, tal patrimônio demanda alguma forma de proteção que permita a sua apropriação. Os Direitos de Propriedade Intelectual (DPI), constituídos para proteger as criações do espírito, vem sendo considerados como um sistema passível de garantir proteção ao patrimônio agroalimentar. O objetivo deste texto é discutir a possibilidade de uso dos DPI, especialmente, das indicações geográficas (IG), como forma de apropriação do patrimônio agroalimentar a partir de uma revisão teórica e da observação de dois casos de patrimônio imaterial: o ofício das panelas de Goiabeiras e os modos de fazer os queijos do Serro e da Canastra. Conclui-se que as IG dos casos citados, com os devidos cuidados, podem vir a ser usadas na apropriação do patrimônio agroalimentar.

https://doi.org/10.20396/rap.v17i00.8667919
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