Resumo
Durante a segunda metade do século XIX, muitas alforrias foram alcançadas após longos processos de liberdade. Prática comum em todo o período da escravidão, estas batalhas judiciais tornaram-se mais numerosas durante as últimas décadas do Oitocentos, principalmente no período posterior a 1871, quando a legislação passa a interferir na relação senhor/escravo, dando possibilidade aos cativos de acumularem pecúlio ou serem alforriados pelo Fundo de Emancipação. Examinando processos de liberdade, abertos durante a segunda metade do século XIX em Mariana, Minas Gerais, encontramos muitos escravos recorrendo aos meios jurídicos a fim de alcançar a liberdade. Entretanto, em muitas situações os autores das ações, através dos seus representantes legais, eram descritos como libertos ou livres, ou seja, embora legalmente não pertencessem à condição de cativos, viviam sob o jugo da escravidão. Através das ações judiciais, nosso artigo pretende apresentar a luta pela liberdade de famílias negras que viviam em injusto cativeiro.
Referências
BERTIN, Enidelce. Alforrias na São Paulo do século XIX: liberdade e dominação. São Paulo: Humanitas, 2004.
BOTELHO, Tarcísio Rodrigues. Alforrias em Minas Gerais no século XIX. In: LPH-Revista de História. n.º 6, 1996. p. 191-199.
CARVALHO, José Murilo de (org). Nação e cidadania no Império: Novos Horizontes. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.
CHALHOUB, Sidney. Visões da liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na Corte: São Paulo: Companhia das Letras, 1990.
CONRAD, Robert. Os últimos anos de escravatura no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978.
COTA, Luiz Gustavo Santos. O sagrado direito da liberdade: escravidão, liberdade e abolicionismo em Ouro Preto e Mariana (1871 a 1888). Dissertação (Mestrado em História) – Programa de Pós-Graduação em História, Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora, 2007.
CUNHA, Manuela Carneiro da. Sobre os silêncios da lei: lei costumeira e positiva nas alforrias de escravos no Brasil do século XIX. ______. Antropologia do Brasil: mito, história e etnicidade. São Paulo: Brasiliense, 1986, pp.123-144.
GRINBERG, Keila. Liberata - a lei da ambiguidade: as ações de liberdade da Corte de Apelação do Rio de Janeiro no século XIX. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994.
KARASCH, Mary C. A vida dos escravos no Rio de Janeiro, 1808-1850. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
MATTOS, Hebe Maria. Das cores do silêncio: os significados da liberdade no sudeste escravista - Brasil, século XIX. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.
MATTOSO, Kátia de Queirós. Ser escravo no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1982.
PENA, Eduardo Spiller. Pajens da casa imperial: jurisconsultos, escravidão e a Lei de. 1871. Campinas, Ed. da UNICAMP, 2001.
XAVIER, Regina Célia Lima. A conquista da liberdade: libertos em Campinas na segunda metade do século XIX. Campinas: CMU/Unicamp, 1997.
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Copyright (c) 2020 Resgate: Revista Interdisciplinar de Cultura