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Educação pública, gratuita e obrigatória: notas controversas sobre vagas em creche
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Palavras-chave

Educação Pública. Educação Infantil. Limeira

Como Citar

LOMBARDI, José Claudinei. Educação pública, gratuita e obrigatória: notas controversas sobre vagas em creche. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, SP, v. 14, n. 55, p. 323–332, 2014. DOI: 10.20396/rho.v14i55.8640478. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8640478. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo

Este texto apresenta alguns apontamentos sobre o oferecimento de educação infantil para os filhos dos trabalhadores, cujo direito é certo, porém não está claro de quem é a obrigação. As profundas transformações econômicas, sociais, políticas ou culturais que ocorrem no mundo contemporâneo, que atingem a formação social brasileira, não são meras transformações superficiais, e nem simples mudanças conjunturais. Com relação à educação, apesar das rápidas mudanças que ocorreram ao longo do século XX e nos anos iniciais deste novo século, ainda se busca a universalização quantitativa e qualitativa da educação básica. Na cidade de Limeira, a universalização do ensino fundamental em termos quantitativos já havia se cumprido no século XX, mas com a persistência dos problemas qualitativos. O ensino médio ainda não atende à totalidade dessa faixa populacional. Porém, o maior gargalo em Limeira localiza-se na educação infantil, que ainda é necessário ampliar quantitativamente o atendimento, de forma a atender a Constituição Federal, que é clara ao determinar o dever de assistência gratuita aos filhos e dependentes de empregados, até que aqueles cheguem à idade de cinco anos. A respeito de quem é a obrigação em dar assistência gratuita aos filhos dos trabalhadores do nascimento até os cinco anos de idade, a Constituição Federal não deixa dúvidas de que aos patrões cabe essa obrigatoriedade e, por isso, nem há como deixar de reconhecer como direito líquido e certo a assistência e educação infantil para os filhos dos trabalhadores do nascimento até os cinco anos de idade.
https://doi.org/10.20396/rho.v14i55.8640478
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Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei no 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Lex - Coletânea de Legislação: edição federal, São Paulo, v. 7, 1943.

IBGE. Censo 2010. Disponível em: http://www.censo2010.ibge.gov.br/. Acessado em: 10/jan/2014

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