Resumo
Este artigo objetivou analisar a política de apropriação do solo urbano do terceiro bairro de Natal entre 1901 e 1919, bem como os usos que os sujeitos fizeram desse solo. No período estudado, os sujeitos apropriavam-se do solo urbano de Cidade Nova por meio do instituto do aforamento. Pretende-se investigar as leis federais e estaduais que definiram o aforamento, relacionando-as com as resoluções que regulavam as enfiteuses existentes em Natal e, sobretudo, em Cidade Nova no período estudado. Com esse estudo pode-se demonstrar como a capital do estado que iniciou o século XX com discursos progressistas continuou com uma política de terras tradicional, exemplificando como a mentalidade proprietária moderna não foi plenamente estabelecida em Natal no período estudado.
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