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Discriminação na cidade: a mobilidade como direito social
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Palavras-chave

Mobilidade urbana. Necessidades humanas. Teorias de justiça.

Como Citar

PIRES, Fatima Lauria. Discriminação na cidade: a mobilidade como direito social. URBANA: Revista Eletrônica do Centro Interdisciplinar de Estudos sobre a Cidade, Campinas, SP, v. 8, n. 1, p. 95–120, 2016. DOI: 10.20396/urbana.v8i1.8642601. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/urbana/article/view/8642601. Acesso em: 20 abr. 2024.

Resumo

A mobilidade deve ser um direito social, pois protege a necessidade das pessoas de mover-se livremente para a conquista da igualdade. As privações de mobilidade também são decorrentes das desigualdades nas relações sociais. O uso dos espaços refletem as relações de dominação de uma ordem discriminatória que não reconhece a igualdade. Os corpos abjetos referem-se às pessoas fora de uma matriz de inteligibilidade, criando proibições no uso do espaço urbano: são corpos deficientes, sexuados, racializados, pobres ou femininos. O reconhecimento de necessidades como direitos deve ser feito por meio de uma reflexão pública sobre o que é ser tratado como pessoa de igual respeito e consideração.

 

https://doi.org/10.20396/urbana.v8i1.8642601
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