Resumo
A educação é considerada pela Constituição Brasileira de 1988 um direito subjetivo de todo cidadão. Aliada a esta proposição, acrescenta-se o significativo envelhecimento populacional brasileiro. Não só o número de idosos tem-se ampliado, mas a longevidade Também se apresenta cada vez maior. Diante dessas questões, a educação para a pessoa idosa passa a ser considerada relevante, preconizada como educação permanente, na modalidade não formal, devem ser criados espaços educativos para a pessoa idosa nas diferentes universidades. O artigo objetiva refletir sobre a educação permanente; reconstruir historicamente a educação para o idoso, reconstruir a trajetória da criação e implantação da Universidade Aberta para a Terceira idade na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica, documental, com um enfoque qualitativo e um estudo de caso. A educação propicia à pessoa idosa a aquisição de conhecimentos para instrumentalizá-los em uma participação mais ativa e integrada na sociedade, propiciando crescimento pessoal e intelectual.
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