Banner Portal
Apontamentos históricos da educação profissional brasileira: a Lei de Aprendizagem n◦10.097/2000 e suas influências
PDF

Palavras-chave

Lei de aprendizagem. Organizações multilaterais. Empresariado

Como Citar

SOUZA, Jaqueline Puquevis de. Apontamentos históricos da educação profissional brasileira: a Lei de Aprendizagem n◦10.097/2000 e suas influências. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, SP, v. 15, n. 63, p. 45–63, 2015. DOI: 10.20396/rho.v15i63.8641171. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8641171. Acesso em: 7 dez. 2024.

Resumo

Este artigo é parte de uma pesquisa de mestrado, tendo como objetivo geral compreender a Lei de Aprendizagem n◦ 10.097/2000, buscando desenhar o quadro político dos programas executados no país, sua estrutura, perfil dos alunos e propostas implícitas em suas diretrizes curriculares. A metodologia utilizada pauta-se no materialismo histórico dialético, ilustrando por meio de diário de campo, algumas experiências de jovens aprendizes de uma cidade de interior do Paraná. Ao analisarmos as ações de políticas para juventude e as fontes documentais, para educação profissional, publicadas pelas Organizações Multilaterais e empresariado, identificamos na maioria deles um discurso que racionaliza e justifica as ações adotadas, buscaremos neste estudo evidenciar essa relação.

https://doi.org/10.20396/rho.v15i63.8641171
PDF

Referências

BENDRATH, E.A; GOMES, A.A. Estado, políticas públicas e organismos internacionais: a educação no foco do debate. InterMeio: Revista do Programa de Pós-Graduação em Educação. Campo Grande, MS,v.16, n.32, p.157-171, jul./dez. 2010

BRASIL. Lei da Aprendizagem. Lei n◦ 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Brasília/DF, 2000.

BRASIL. Decreto n◦ 5.598/2005. Brasília: Diário oficial da União, 2005.

BRASIL.Manual da aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o jovem aprendiz – 3. ed. – Brasília: MTE, SIT, SPPE, ASCOM, 2009.

BRASIL. Decreto Lei n◦ 8.621, de 10 de janeiro de 1946. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del8621.htm.

BRASIL. Decreto Lei n◦4.4048, de 2 de janeiro de 1942. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del4048.htm.

BUIAR,C.J; GARCIA,N.MD. Lei do Jovem Aprendiz: as séries metódicas e suas implicações na formação técnico-profissional do trabalhador. In: I Seminário Nacional de Educação Profissional e Tecnológica, 1, Belo Horizonte- MG. Anais do I SENEPT. Belo Horizonte: CEFET, 2008. Disponível em http://www.senept.cefetmg.br/galerias/Arquivos_senept/anais/terca_tema6/TerxaTema6Artigo18.pdf. Acesso em 05 de janeiro de 2014.

CLEMENTINO, J.V. Aprendizagem Profissional: a lei que promove o trabalho descente para juventude e desenvolvimento econômico e social no Brasil. IPEA, Brasília, v.55, p.45 a 50, ago.2013.

CIAVATTA, M; FRIGOTTO, G. Pronunciamento da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação / Anped – GT Trabalho e Educação. Apresentado na Reunião da SEMTEC/MEC, Brasília, 18 de dezembro de 2003. Disponível em http://www.anped.org.br/ representacoesanped 2004.pdf.

CNI.Rumo ao crescimento: a visão industrial --- sumário executivo. Rio de Janeiro: CNI, 1994.

CUNHA, L. A. O ensino profissional na irradiação do industrialismo. 2. ed. São Paulo: UNESP; Brasília, DF: FLACSO, 2000.

FRIGOTTO, G. Educação e trabalho: bases para debater a educação emancipadora. Revista Perspectiva, Florianópolis, v.19, n.1, p.71-87, jan./jun, 2001.

FRIGOTTO, G; CIAVATTA, M. Educar o trabalhador cidadão produtivo ou ser humano emancipado? Trabalho, educação e saúde, Rio de Janeiro, v.1, p. 45-60, 2003.

MELO, A. A educação básica e formação profissional na visão dos empresários brasileiros. Educação e Sociedade, Campinas, v.30, n.108, p.893-914, out.2009. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/es/v30n108/a1330108.pdf. Acesso em: 10 de outubro de 2013.

MINISTÉRIO DO TRABALHO. Portaria n◦ 723, de abril de 2012. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C140137709B066818B2/Portaria%20MTE%20n%C2%BA723,%20de%2023%20de%20abril%20de%202012.pdf.

OLIVEIRA, R. Empresariado industrial e a educação brasileira: qualificar para competir ? São Paulo: Cortez, 2005.

OLIVEIRA, R. Agências multinacionais e educação profissional brasileira. Campinas: Alínea, 2006.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). A OIT e desemprego de jovens. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/prgatv/prg_esp/emp_form_jov.php. Acesso em: 16 jul. 2013.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Tendências Mundias de Emprego 2013. Disponível em: http://www.oit.org.br/content/desemprego-mundial-aumenta-novamente-mas-com-grandes-diferencas-regionais. Acesso em: 09 de out. de 2013.

PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 24 . ed. São Paulo: Atlas, 2011.

POCHAMANN, M. A batalha pelo primeiro emprego: a situação atual e as perspectivas do jovem no mercado de trabalho brasileiro. 1aed. São Paulo: Publischer, 2000.

ROCHA, E. A aprendizagem é vantajosa para a empresa. Depoimento. Disponível em: http://www.buscajovem.org.br/noticias/pesquisa-aponta-vantagens-para-empresas-que-contratam-aprendizes.

VIRIATO, J. P.V. O PLANFOR e a Educação de Jovens e Adultos Trabalhadores: A Subalternidade Reiterada. 2001. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal Fluminense, Niterói.

Revista HISTEDBR On-line utiliza a licença do Creative Commons (CC), preservando assim, a integridade dos artigos em ambiente de acesso aberto.

Downloads

Não há dados estatísticos.