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Salário-educação
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Palavras-chave

Financiamento da educação
Salário-educação
Ordenamento jurídico

Como Citar

MENEZES, Janaína Specht da Silva; DINIZ JÚNIOR, Carlos Antônio; SOUZA, Fábio Araújo de; IGLESIAS, Alessandra Fontes. Salário-educação: mo(vi)mentos a partir da Constituição Federal de 1988. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, SP, v. 22, n. 00, p. e022050, 2022. DOI: 10.20396/rho.v22i00.8668789. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8668789. Acesso em: 26 abr. 2024.

Resumo

Criado em 1964, o salário-educação – segunda maior fonte de recursos da educação básica pública do Brasil – conta com um extenso ordenamento normativo, em parte originário do período da ditadura civil-militar e, em parte, instituído sob a égide da Constituição cidadã. Alicerçado nas pesquisas documental e bibliográfica e tendo por base a análise dos mo(vi)mentos do ordenamento normativo que se inicia com a promulgação da Constituição Federal de 1988, este artigo tem por objetivo discutir a configuração do salário-educação no contexto atual. Entre seus resultados, possibilita depreender tanto a intencionalidade de fazer avançar uma política de cooperação federativa no país, em que caberia ao governo federal assumir um papel de maior relevância no combate às desigualdades educacionais; quanto denota tentativas da União de refrear sua participação no financiamento da educação básica pública.

https://doi.org/10.20396/rho.v22i00.8668789
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Referências

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