Banner Portal
The obligation of child education and the shortage of places in kindergartens and similar establishments
REMOTO (Português (Brasil))
REMOTO (Português (Brasil))

Keywords

Child education
Mandatory
Access

How to Cite

SILVA, Luiz Henrique Gomes da; STRANG, Bernadete de Lourdes Streisky. The obligation of child education and the shortage of places in kindergartens and similar establishments . Pro-Posições, Campinas, SP, v. 31, p. e20160069, 2020. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/proposic/article/view/8660710. Acesso em: 25 aug. 2024.

Abstract

There is currently a great demand for places in kindergartens and similar establishments, and inadequate supply causes shortage of places for the care of the rights of children who have not completed four years of age. This study aimed to analyze the legal provisions relating to the right to education, mandatory education, as well as the responsibility of the State as to this requirement, the National System of Education and the National Education Plan, seeking to understand the difficulty faced by society to solve this problem. If the right to education is a duty of the family, the state and the whole society, what is really necessary for its implementation? We conclude that the Brazilian Legal System would be sufficient to enable education to all children, but there is a considerable gap between what is written in the law and the competence of the state itself to comply with this law, which defines the school reality of a large part of Brazilian children.

REMOTO (Português (Brasil))
REMOTO (Português (Brasil))

References

Azambuja, D. (1988). Teoria geral do estado. Rio de Janeiro: Globo.

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891, 24 de fevereiro). Diário do Congresso Nacional, seção 1.

Constituição da República Federativa do Brasil (1988, 5 de outubro). Diário Oficial da União, seção 1.

Cury, C. R. J. (2008). Sistema nacional de educação: desafio para uma educação igualitária e federativa. Educação &Sociedade, 29(105), 1187-1209.

Cury, C. R. J., & Ferreira, L. A. M. (2010). Obrigatoriedade da educação de crianças e adolescentes: uma questão de oferta ou de efetivo atendimento. Nuances, 17(18), 124- 145.

Cury, C. R. J., Horta, J. S. B., & Brito, V. L. A. (1997). Medo à liberdade e compromisso democrático: LDB e plano nacional da educação. São Paulo: Editora do Brasil.

Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996 (1996, 13 de setembro). Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, seção 1.

Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 (2006, 20 de dezembro). Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, seção 1.

Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009 (2009, 12 de novembro). Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Diário Oficial da União, seção 1.

Ferreira Filho, M. G. (2011). Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva.

Guazzelli, E. T. F. (1979). A criança marginalizada e o atendimento pré-escolar. Porto Alegre: Globo.

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (1990, 16 de julho). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, seção 1.

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (1996, 23 de dezembro). Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, seção 1.

Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (2001, 10 de janeiro). Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Diário Oficial da União, senão 1.

Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 (2013, 5 de abril). Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Diário Oficial da União, seção 1.

Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (2014, 25 de junho). Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, seção 1.

Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010 (2010, 14 de julho). Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Diário Oficial da União, seção 1.

Saviani, D. (2010). Organização da educação nacional: Sistema e Conselho Nacional de Educação, Plano e Fórum Nacional de Educação. Educação e Sociedade, 31(112), 769-789.

Saviani, D. (2012). Educação brasileira: estrutura e sistema. Campinas: Autores Associados.

Proposições utiliza a licença do Creative Commons (CC), preservando assim, a integridade dos artigos em ambiente de acesso aberto.

Downloads

Download data is not yet available.