Banner Portal
La naturaleza obligatoria de la educación de la primera infancia y la escasez de lugares en guarderías y establecimientos similares
REMOTO (Português (Brasil))
REMOTO (Português (Brasil))

Palabras clave

Educación infantil
Obligatoria
Acceso

Cómo citar

SILVA, Luiz Henrique Gomes da; STRANG, Bernadete de Lourdes Streisky. La naturaleza obligatoria de la educación de la primera infancia y la escasez de lugares en guarderías y establecimientos similares. Pro-Posições, Campinas, SP, v. 31, p. e20160069, 2020. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/proposic/article/view/8660710. Acesso em: 23 jul. 2024.

Resumen

Actualmente existe una demanda muy alta de lugares en guarderías y establecimientos similares, y la oferta insuficiente resulta en una escasez de lugares para cumplir con los derechos de los niños que no han cumplido los cuatro años. El presente estudio tuvo como objetivo analizar las disposiciones legales sobre el derecho a la educación, la enseñanza obligatoria, así como la responsabilidad del Estado por este requisito, el sistema educativo nacional y el Plan Nacional de Educación, buscando comprender la dificultad que enfrenta la sociedad para resolver este problema. Si el derecho a la educación representa un deber para la familia, el Estado y toda la sociedad, ¿qué es realmente necesario para realizarlo? Llegamos a la conclusión de que el sistema legal brasileño sería suficiente para permitir la educación de todos los niños, pero existe una distancia considerable entre lo que está escrito en la ley y la posibilidad de que el propio Estado cumpla con esta ley, que define la realidad escolar de la mayoría de los niños. brasileñas.

REMOTO (Português (Brasil))
REMOTO (Português (Brasil))

Citas

Azambuja, D. (1988). Teoria geral do estado. Rio de Janeiro: Globo.

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891, 24 de fevereiro). Diário do Congresso Nacional, seção 1.

Constituição da República Federativa do Brasil (1988, 5 de outubro). Diário Oficial da União, seção 1.

Cury, C. R. J. (2008). Sistema nacional de educação: desafio para uma educação igualitária e federativa. Educação &Sociedade, 29(105), 1187-1209.

Cury, C. R. J., & Ferreira, L. A. M. (2010). Obrigatoriedade da educação de crianças e adolescentes: uma questão de oferta ou de efetivo atendimento. Nuances, 17(18), 124- 145.

Cury, C. R. J., Horta, J. S. B., & Brito, V. L. A. (1997). Medo à liberdade e compromisso democrático: LDB e plano nacional da educação. São Paulo: Editora do Brasil.

Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996 (1996, 13 de setembro). Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, seção 1.

Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 (2006, 20 de dezembro). Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, seção 1.

Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009 (2009, 12 de novembro). Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Diário Oficial da União, seção 1.

Ferreira Filho, M. G. (2011). Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva.

Guazzelli, E. T. F. (1979). A criança marginalizada e o atendimento pré-escolar. Porto Alegre: Globo.

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (1990, 16 de julho). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, seção 1.

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (1996, 23 de dezembro). Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, seção 1.

Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (2001, 10 de janeiro). Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Diário Oficial da União, senão 1.

Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 (2013, 5 de abril). Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Diário Oficial da União, seção 1.

Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (2014, 25 de junho). Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, seção 1.

Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010 (2010, 14 de julho). Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Diário Oficial da União, seção 1.

Saviani, D. (2010). Organização da educação nacional: Sistema e Conselho Nacional de Educação, Plano e Fórum Nacional de Educação. Educação e Sociedade, 31(112), 769-789.

Saviani, D. (2012). Educação brasileira: estrutura e sistema. Campinas: Autores Associados.

Proposições utiliza a licença do Creative Commons (CC), preservando assim, a integridade dos artigos em ambiente de acesso aberto.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.