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Alimentação escolar no contexto de pandemia
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Palavras-chave

COVID-19
Alimentação Escolar
Segurança Alimentar e Nutricional

Como Citar

SPERANDIO, Naiara; MORAIS, Dayane de Castro. Alimentação escolar no contexto de pandemia: a ressignificação e o protagonismo do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Segurança Alimentar e Nutricional, Campinas, SP, v. 28, n. 00, p. e021006, 2021. DOI: 10.20396/san.v28i00.8661396. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/san/article/view/8661396. Acesso em: 20 abr. 2024.

Resumo

A alimentação escolar é um direito assegurado na Constitucional Federal do Brasil, sendo dever do Estado garanti-la a todos os estudantes matriculados na rede pública de educação básica. A principal forma de realizar essa garantia tem ocorrido por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Desde março de 2020, quando a Organização Mundial da Saúde declarou a pandemia pela COVID-19, medidas diversas têm sido tomadas para o controle da doença, dentre elas a suspensão de aulas presenciais, colocando em risco a garantia do direito humano à alimentação escolar na rede pública de ensino.  Diante disto, o presente artigo, por meio de uma revisão, apresenta e discute o processo de ressignificação e os desafios enfrentados pelo PNAE no contexto da pandemia. O mesmo aborda as principais mudanças ocorridas com a promulgação da Lei n° 13.987/2020, regulamentada pela Resolução CD/FNDE n° 02/2020, que autorizou, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do programa às famílias dos estudantes. Além disto, apresenta as modalidades adotadas pelas Entidades Executoras e as atribuições dos diferentes atores de alimentação escolar do país, no contexto da pandemia, destacando seus reflexos na segurança alimentar e nutricional deste público.

https://doi.org/10.20396/san.v28i00.8661396
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Referências

Maluf RS. Tempos sombrios de pandemia e fome: responsabilidades da pesquisa em soberania e segurança alimentar e nutricional. Segur. Aliment. Nutr. 2020; 27: 1-15. e020020. Disponível em: DOI: https://doi.org/10.20396/san.v27i0.8659993.

Silva ACF, Recine E, Jonhs P, Gomes PS, Ferraz MA, Faerstein E. History and challenges of Brazilian social movements for the achievement of the right to adequate food. Glob Public Health. 2019; 14(6-7):875-883.

Food Security Information Network. Global report on food crises - Joint analysis for better decisions. 2020. 240p.

Brasil. Tem dúvidas sobre o Coronavírus? O Ministério da Saúde responde. 16p.

Brasil. Cartilha Nacional da Alimentação Escolar. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e da União. Grupo Nacional de Direitos Humanos. 2015. 88p.

Peixinho AML. A trajetória do Programa Nacional de Alimentação Escolar no período de 2003-2010: relato do gestor nacional. Ciência & Saúde Coletiva. 2013; 18(4): 909-916.

Brasil. Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis n° 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências. 2009.

Brasil. Lei n° 13.987, de 07 de abril de 2020. Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. 2020.

Brasil. Resolução nº 02, de 9 de abril de 2020. Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - Covid-19. Diário Oficial. 2020.

Brasil. Portaria n° 118, de 03 de fevereiro de 2020. Ministério da Saúde. Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). 2020.

Brasil. Decreto Legislativo n° 06, de 20 de março de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. 2020.

Brasil. Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 1993.

ROZENDO, C., BASTOS, F. e MOLINA, W. S. L. Desafios institucionais para a inclusão da agricultura familiar no Programa Nacional de Alimentação Escolar. Cronos: R. Pós-Grad. Ci. Soc. UFRN. 2013; 14(2): 1-.23.

WAGNER, D. e GEBLEN, I. A Inserção Da Agricultura Familiar No Mercado Institucional: Entre O Direito E O Acesso Ao Recurso Da Política Pública. ARTIGO Tempo da Ciência Volume 22 Número 43 1° semestre de 2015.

Brasil. Orientações para a execução do PNAE durante a situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19). Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento. Ministério da Educação. 2020. 26p.

Brasil. Decreto municipal n° 604/2020 do município de Curitiba. Dispõe sobre o fornecimento de “kit alimentação” para os pais ou responsáveis das crianças e estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, durante o período de Pandemia de COVID-19, nos termos que especifica. Disponível em: https://mid.curitiba.pr.gov.br/2020/00298164.pdf.

Paraná. Governo do estado. Agência de notícias do Paraná [página na internet]. Governo entregou 9 milhões de quilos em merenda escolar. Disponível em: http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=106938.

Ouro Preto. Cidade patrimônio cultural da humanidade [página na internet]. Prefeitura distribui mais de 600 cestas básicas para famílias de alunos da rede municipal em Ouro Preto. Disponível em: http://www.ouropreto.com.br/secao/artigo/prefeitura-distribui-mais-de-600-cestas-basicas-para-familias-de-alunos-da-rede-municipal-em-ouro-preto.

Brasil. Decreto-Lei n° 399, de 30 de abril de 1938. Aprova o regulamento para execução da Lei n° 185, de 14 de janeiro de 1936, que institui as Comissões de Salário Mínimo. 1938.

Publica. Agência de Jornalismo Investigativo [página na internet]. Auxílio merenda não garante nem 10 dias de alimentação para alunos sem aula. Disponível em: https://apublica.org/2020/05/auxilio-merenda-nao-garante-nem-10-dias-de-alimentacao-para-alunos-sem-aula/.

Brasil. Medida Provisória nº 934, de 2020. Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Diário Oficial. 2020.

Conselho Regional de Nutricionistas. Resolução CFN n° 465, de 23 de agosto de 2010. Dispõe sobre as atribuições do nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do Programa de Alimentação escolar (PAE) e dá outras providências. 2010.

Brasil. Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Ministério da Educação. 2013.

Brasil. Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Diário Oficial. 2020.

Brasil. Lei nº 12.982, de 28 de maio de 2014. Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica. 2014.

Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências. Diário Oficial. 1990.

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. 1988.

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