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Intérprete de língua de sinais legislação e educação: o que temos, ainda, a “escutar” sobre isso?
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Palavras-chave

Língua de sinais. Intérprete de língua de sinais. Legislação. Surdez. Psicanálise. Desconstrução.

Como Citar

MARTINS, Vanessa Regina de Oliveira. Intérprete de língua de sinais legislação e educação: o que temos, ainda, a “escutar” sobre isso?. ETD - Educação Temática Digital, Campinas, SP, v. 8, p. 171–191, 2008. DOI: 10.20396/etd.v8i0.698. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/etd/article/view/698. Acesso em: 26 abr. 2024.

Resumo

A regulamentação da Libras (Língua Brasileira de Sinais), no decreto 5.626/05, traz uma importante mudança na inclusão do surdo sinalizador nas instituições de ensino, passando, agora, a vigorar o direito da presença do intérprete de língua de sinais como mediador dos saberes que circulam a escola. O Decreto aponta a urgência de uma escuta nossa pela “surdez”. Esta nova dinâmica configura outra forma de se fazer sujeito, de lidar com o outro, com o corpo surdo e o ensino de forma geral na sala de aula. Este artigo tem por objetivo refletir as conseqüências advindas desta legislação – na perspectiva filosófica da desconstrução, filiando-se nos saberes de Jacques Derrida e Michel Foucault, usando, também, a psicanálise como chave de leitura das discussões - articulando a prática da atuação do intérprete de língua de sinais já incorporada em uma instituição de ensino superior.

https://doi.org/10.20396/etd.v8i0.698
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