Resumo
O artigo apresenta os resultados da pesquisa que analisou o processo de implantação da gestão compartilhada, em Goiás, entre a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (Seduce) e a Organização Social de Educação (OSE) selecionada pela secretaria. O objeto desta pesquisa se refere aos aspectos relacionados à transferência, acompanhamento e controle social dos recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino e da educação para a OSE. Esta pesquisa é qualitativa e quantitativa, de natureza exploratória para a investigação do tema e com isso compreende o problema e os fatores subjacentes ao objeto pesquisado. Para analisar a transferência dos recursos da educação para a OSE que venha a gerenciar as unidades escolares de Goiás, foi realizado um levantamento no orçamento do estado para 2016 e 2017, nas legislações, nos Chamamentos Públicos e nos demais documentos que envolvem o processo de implantação da gestão compartilhada. Foi realizado, também, um levantamento bibliográfico sobre Organizações Sociais (OSs) em notícias de sites oficiais do governo e de entidades que discutem o tema, bem como, em artigos científicos e demais fontes pertinentes, a fim de se analisar, sob a perspectiva crítica, o processo de implantação das OSE na rede estadual. Como resultado foi possível constatar que há muitas incertezas e incoerências no processo de implantação da gestão compartilhada através da OSE na educação básica, especificamente, no que se refere ao seu financiamento.
Referências
ADRIÃO, T.; PERONI, V. Implicações do Programa Dinheiro Direto na Escola para a gestão da escola pública. Educação & Sociedade, p. 253-267, 2007.
ALMEIDA, M. P. Reformas neoliberais no Brasil: a privatização nos governos Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso. 2010. Tese (Doutorado em História) – Departamento de História, Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, 2010.
BRASIL. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. PDDEREX - Relação de Unidades Executoras do PDDE – FNDE. Brasília-DF, 2016. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/pls/internet_pdde/internet_fnde.pdderex_1_pc. Acesso em: 21 de mar. 2016.
BRASIL. Lei n. 9.637, de 15 de maio de 1998. Brasília-DF, 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9637.htm. Acesso em: 7 mar. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 1.923/DF. Brasília-DF, 2015. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Terceiro_Setor/Jurisprudencia_ACP/Voto__ADI1923LF.pdf. Acesso em: 7 mar. 2016. Não paginado.
BRESSER-PEREIRA, L. C. A reforma do estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle. Brasília, DF: Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado, 1997.
DAVIES, N. A fiscalização pelos tribunais de contas de Goiás das receita e despesas vinculadas à educação. Revista Inter-Ação, Goiânia, v. 35, n. 2, p. 437-460, jul./dez. 2010.
FREITAS, L. C. de. A avaliação e as reformas dos anos de 1990: novas formas de exclusão, velhas formas de subordinação. Educação & Sociedade, v. 25, n. 86, 2004.
GOIÁS (Estado). Secretaria de Estado de Educação e Cultura e Esporte. Aviso de Chamamento Público n. 001/2016. 2016a. 115 p. Disponível em: http://www.seduc.go.gov.br/servicos/licitacao/. Acesso em: 7 mar. 2017.
GOIÁS (Estado). Secretaria de Estado de Educação e Cultura e Esporte. Aviso de Chamamento Público n. 001/2017a. Disponível em: http://www.seduc.go.gov.br/servicos/licitacao/. Acesso em: 7 mar. 2017.
GOIÁS (Estado). Secretaria de Estado de Educação e Cultura e Esporte. Aviso de Chamamento Público n. 003/2016b. Disponível em: http://www.seduc.go.gov.br/servicos/licitacao/. Acesso em: 7 mar. 2017.
GOIÁS (Estado). Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento. LOA – Lei n. 19.225, de 13 de janeiro de 2016c. Orça a receita e fixa e despesa do Estado para o exercício de 2016. Disponível em: http://www.segplan.go.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18206. Acesso em: 7 mar. 2016.
GOIÁS (Estado). Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento. LOA – Lei n. 19.588, de 12 de janeiro de 2017b. Orça a receita e fixa e despesa do Estado para o exercício de 2017. Disponível em: http://www.segplan.go.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20142&Itemid=677. Acesso em: 7 mar. 2017.
GOIÁS (Estado). Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Relatório e Parecer das Contas do governo estadual de Goiás 2016d. Disponível em: https://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=461. Acesso em: 23 ago. 2017.
KOSIK, K. Dialética do concreto. 2. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1976.
MARX, K.; ENGELS, F. O capital: critica de economia política. São Paulo: Abril Cultural, 1988. (O processo de produção do capital, v. 1).
MEIRA, J. C. As organizações sociais e as parcerias na administração. Revista Ágora, Vitória, n. 15, p. 90-109, 2012.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS/MP-GO. 2016a. 14 p. Disponível em: http://www.mpgo.mp.br/portal/arquivos/2016/02/16/17_36_26_430_Recomenda%C3%A7%C3%A3o_MPE_MPF_e_MPC_suspens%C3%A3o_edital_OSs_nas_escolas.pdf. Acesso em: 17 out. 2017.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS/MP-GO. Estado e Seduce são acionados por irregularidades no edital para contratação de OS na área da educação. 2016b. Disponível em: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/estado-e-seduce-sao-acionados-por-irregularidades-no-edital-para-contratacao-de-os-na-area-da-educacao#.WC5t79IrLcu. Acesso em: 17 nov. 2016.
NEVES, M.; LIMA, D. H. C. Ocupação por terceiros de espaço físico em bens imóveis de órgãos públicos: análise da juridicidade. Revista do TCU, n. 108, p. 44-50, 2007.
NOVA ESCOLA. Exclusivo: quem vai administrar as escolas de Goiás? Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/radiografia-oss-goias-938045.shtml. Acesso em: 7 mar. 2016. Não paginado.
O POPULAR: Projeto de OS é um amontoado de plágios da internet. Goiás Real, Goiás, 25 jan. 2017. Disponível em: http://www.goiasreal.com.br/noticia/5304/o-popular-projeto-de-os-e-um-amontoado-de-plagios-da-internet. Acesso em: 19 fev. 2017.
PINTO, E. G. Organizações sociais e reforma do Estado no Brasil: riscos e desafios nesta forma de institucionalizar a parceria Estado-Sociedade organizada. Concurso de Ensayos del Clad Administración Pública y Ciudadanía, v. 14, 2000.
SADDI, R. Quem são as 04 OSs classificadas ontem? Medium, 22 set. 2016. Disponível em: https://medium.com/@rafaelsaddi/quem-s%C3%A3o-as-04-oss-classificadas-ontem-95b8c89deb3c#.6mphl4rav. Acesso em: 17 out. 2017.
SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – ANDES-SN. 2016. Privatização das escolas públicas avança em Goiás. Disponível em: http://www.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=8388. Acesso em: 16 nov. 2016.
SOUZA, R.; SILVA, M. Reestruturações na administração pública brasileira e os desdobramentos na educação superior. Linhas Críticas, v. 14, n. 27, p. 263-282, 2008.
SOUZA, F. A.; FLORES, M. M. L. Uma análise sobre a implementação das organizações sociais nas escolas de Goiás: os recursos públicos em questão. Revista Eletrônica de Educação, v. 11, n. 1, p. 217-229, 2017.
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