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O regulamento das escolas normais primárias de 1924
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HISTEDBR, GT. O regulamento das escolas normais primárias de 1924. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, SP, v. 11, n. 43, p. 304–304, 2012. DOI: 10.20396/rho.v11i43.8639944. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8639944. Acesso em: 19 abr. 2024.

Resumo

O Regulamento das Escolas Normais Primárias foi publicado no Diário Oficial no dia 10 de março de 1924, em substituição às determinações contidas no Código de Ensino de 1917. A organização do curso de formação de professores no Paraná, por meio do seu regulamento, retratou a concepção racionalizadora do governo do Estado que estava presente na reforma ocorrida no ensino paranaense, tanto para o curso primário quanto para o curso normal. A racionalização da educação manifestou-se nos discursos pedagógicos a partir dos anos 20 do século XX, sendo que o termo tornou-se referência para diversos projetos que propunham novas formas de reorganizar a sociedade brasileira.

Conforme o novo regulamento, as escolas normais tinham como objetivo formar professores para o ensino primário, por meio do curso com duração de três anos. Ainda, anexo à escola, funcionaria o curso intermediário, com duração de dois anos, que daria acesso à matrícula na Escola Normal. Para os alunos que não freqüentaram o curso intermediário, poderiam pleitear a matrícula na Escola normal por meio de um exame escrito e oral.

O regulamento ainda determinava o início do período letivo e a duração das aulas e a forma de ingresso no curso, além da composição do seu quadro administrativo, que deveria ser composto de um diretor, um bibliotecário, um inspetor de alunos, um porteiro, um contínuo e cinco zeladoras. Conforme o artigo 151 do Regulamento das Escolas Normais Primárias, o cargo de diretor seria ocupado pelo melhor professor normalista, havendo probabilidade de a escolha recair sobre um dos docentes do estabelecimento. Vale dizer ainda que, mais que a competência profissional exigida para o cargo, os interesses do diretor deveriam estar em consonância com os interesses dos governantes. O artigo 152 do Regulamento, em suas alíneas iniciais, enfatizava o compromisso assumido perante o governo estadual:

a) dirigir o estabelecimento, fazer cumprir o seu regulamento e todas as ordens recebidas do Governo por seus delegados;

b) cumprir e fazer cumprir as ordens da Inspetoria Geral do Ensino;

O diretor, segundo o Regulamento, deveria empossar todos os professores e funcionários, bem como acompanhar o ponto diário, abonando ou justificando as faltas. A responsabilidade pela fiscalização do funcionamento regular das aulas e pela execução fiel do programa oficial também ficavam a seu cargo. A partir do momento em que ele percebesse que os trabalhos ou as aulas não seguiam o critério educativo determinado pela ordem vigente, tinha autonomia para chamar a atenção dos professores. A organização do horário das aulas ficava sob sua responsabilidade, bem como a fiscalização da disciplina do estabelecimento.

A legislação ainda previa concurso para preenchimento de vaga para o cargo de professor catedrático, atendendo os seguintes critérios: ter idade acima de 21 anos, ser brasileiro, ter boa conduta e não ter nenhuma doença contagiosa ou deficiência física que não permitisse o exercício do magistério.

O Regulamento das Escolas Normais buscou organizar a formação de professores no Paraná, bem como regulamentar a estrutura e o funcionamento das instituições que ora se difundiam no estado, tendo como princípios os ideais republicanos.

Fonte: PARANÁ. Decreto no 135 de 12 de fevereiro de 1924. Aprova o Regulamento das Escolas Normais Primárias. Diário Oficial do Estado do Paraná, 10 mar. 1924. Biblioteca Pública do Paraná - seção de documentos paranaenses.

https://doi.org/10.20396/rho.v11i43.8639944
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