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Ensino fundamental de nove anos: principais orientações legais e administrativas
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Palavras-chave

Ensino fundamental de nove anos. Orientações legais e administrativas. Políticas públicas. Organização do ensino

Como Citar

VENDRAME, Cristiane Batistioli; LUCAS, Maria Angélica Olivo Francisco. Ensino fundamental de nove anos: principais orientações legais e administrativas. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, SP, v. 15, n. 61, p. 72–86, 2015. DOI: 10.20396/rho.v15i61.8640515. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8640515. Acesso em: 26 abr. 2024.

Resumo

O objetivo deste artigo é apresentar as principais orientações legais e administrativas para a implantação do ensino fundamental de nove anos presentes nos documentos oficiais elaborados e difundidos pelo MEC. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica acompanhada de análise documental, transitando entre elementos oriundos das políticas públicas educacionais, da história da educação brasileira e reflexões acerca da organização do ensino. O estudo da legislação e da história da educação brasileira, ao longo das últimas cinco décadas, indica que houve, progressivamente, ampliação da escolarização obrigatória, sinalizando para um ensino fundamental com nove anos de duração, com início aos seis anos de idade, como efetivado em 2005 e 2006, respectivamente pelas leis nº 11.114 e 11.274. Reconhecemos que esforços foram realizados pelo MEC no sentido de orientar tal ampliação. Todavia, não foram suficientes para garantir êxito em termos de organização do ensino, ampliando as possibilidades de aprendizagem das crianças. Isto significa que as políticas públicas educacionais precisam ser pensadas e elaboradas, considerando tanto sua dimensão econômica e de gestão, como, pedagógica, tendo em vista a elevação da qualidade da educação brasileira.

https://doi.org/10.20396/rho.v15i61.8640515
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