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Direito humano à alimentação: marco conceitual e legal para a presença do setor público brasileiro no abastecimento de frutas, legumes e verduras
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Palavras-chave

Direito humano à alimentação. Abastecimento alimentar. Distribuição de frutas. Legumes e verduras.

Como Citar

WEGNER, Rubia Cristina. Direito humano à alimentação: marco conceitual e legal para a presença do setor público brasileiro no abastecimento de frutas, legumes e verduras. Segurança Alimentar e Nutricional, Campinas, SP, v. 18, n. 1, p. 73–92, 2015. DOI: 10.20396/san.v18i1.8634689. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/san/article/view/8634689. Acesso em: 19 abr. 2024.

Resumo

O objetivo deste trabalho é apresentar as Centrais de Abastecimento (CEASAs) como estruturas que apresentam condições para centralizarem ações reguladoras do abastecimento de Frutas, Legumes e Verduras. O Direito Humano à Alimentação (DHA) representaria embasamento para a regulação pública em aspectos como padronização e classificação desses alimentos e das suas embalagens. Parte-se da compreensão do abastecimento como um dos determinantes das condições de acesso e de disponibilidade de alimentos nas cidades. A vigência de um Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento (SINAC) de 1972 a 1986 serviu de parâmetro na análise da configuração entre setor privado – representado pelos supermercados – e setor público – centrais públicas de abastecimento – na distribuição e comercialização de frutas, legumes e verduras. O trabalho se organizou por meio de uma seção que trata o DHA em termos conceituais e como fundamento para presença do setor público no abastecimento e de outra seção na qual se destaca os limites para a realização progressiva desse direito no âmbito de falhas da presença do setor público no abastecimento via CEASAs. Entre ambas é apresentada a metodologia utilizada, quais sejam, entrevista semi-estruturada, revisão bibliográfica, tabulação dos dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF-IBGE) 2002-2003 e 2008-2009, e da plataforma de dados para as centrais de abastecimento (BI-PROHORT). Dentre as principais conclusões se destaca a necessidade de se aproveitar as CEASAs na regulação pública do abastecimento, fundamentando-se, assim, a realização do direito ao alimento.

https://doi.org/10.20396/san.v18i1.8634689
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