Resumo
Os procedimentos de avaliação e supervisão dos cursos de Educação Superior têm fundamento legal no Artigo IX da LDB/96, que arrola como atribuições da União “autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do Sistema Federal de Ensino Superior”. Este texto, realizado a pedido da Presidência da Comissão Especial de Avaliação instituída pelo MEC/SESu, em abril de 2003, tem por objetivo estudar, analisar e elaborar um diagnóstico sobre um dos mecanismos de avaliação implementados pelo MEC para atender ao dispositivo legal: as Comissões de Avaliação das Condições de Ensino/ACE, do INEP. As ACE’s tiveram início em abril de 2002. Desde que foram instituídas, foram realizadas um número significativos de visitas de Comissões de Avaliadores, que derivaram em 1084 relatórios em fase de análise pelo INEP e SESu. Os relatórios por elas produzidos são, segundo a legislação, elementos fundamentais para o credenciamento e recredenciamento de cursos das IES, junto com os resultados do ENC.
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