Banner Portal
The audit office of the brazilian state of sergipe and its resolutions to evaluate revenue and expenses linked to education
PDF (Português (Brasil))

Keywords

Education funding. Education budget. Audit Office of the Brazilian State of Sergipe.

How to Cite

DAVIES, Nicholas. The audit office of the brazilian state of sergipe and its resolutions to evaluate revenue and expenses linked to education. ETD - Educação Temática Digital, Campinas, SP, v. 13, n. 1, p. 134–151, 2011. DOI: 10.20396/etd.v13i1.1170. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/etd/article/view/1170. Acesso em: 16 aug. 2024.

Abstract

 The article has examined resolutions issued by the Audit Office (AO) of the Brazilian State of Sergipe to evaluate revenue and expenses linked to education and found oscillation and mistakes in its procedures, characterized by omission of information, inadequate assumptions and mistakes in the reckoning of expenses and data entry . In short, the analysis of resolutions allows us to conclude that public education in Sergipe has lost and provably is still losing many funds legally due to education, since revenue and expenditure are not correctly calculated by the AO, although this calculation is no guarantee, for governments are not too concerned with complying with AO’s decisions. After all, even when they do not invest the minimum legal tax revenue on education, the Federal government does not intervene in them, nor the State governments intervene in municipal government, as provided for in the Federal Constitution.

https://doi.org/10.20396/etd.v13i1.1170
PDF (Português (Brasil))

References

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.senado.gov.br/. Acesso em: fev. 2010.

BRASIL. Emenda Constitucional no. 14, de 12 de setembro de 1996. Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 set. 1996b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: out. 2005.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7o, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília, 2006. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ Acesso em: jan. 2007.

BRASIL. Emenda Constitucional no 1, de 17 de outubro de 1969. Retificada em 21/10/1969. Brasília, DF, Diário Oficial da União, 30 out. 1969.

BRASIL. Emenda Constitucional No. 24, de 1o de dezembro de 1983. Estabelece a obrigatoriedade de aplicação anual, pela União, de nunca menos de treze por cento, e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de, no mínimo, vinte e cinco por cento da renda resultante dos impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Brasília, DF, Diário Oficial da União, 5 dez. 1983.

BRASIL. Lei no. 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 mar. 1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm. Acesso em: 25 fev. 2010.

BRASIL. Lei no. 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 jun. 2007a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ Acesso em: jul. 2007.

BRASIL.Lei no. 7.348, de 24 de julho de 1985. Dispõe sobre a execução do § 4o do art. 176 da Constituição Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 jul. 1985.

BRASIL. Lei no. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em out. 2005.

BRASIL. Lei no. 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundef e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 dez. 1996c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em out. 2005.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Anexo de metas fiscais e relatório resumido da execução orçamentária: manual de elaboração aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios. 7. ed. atualizada. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, Coordenação-Geral de Contabilidade, 2007b.

CARTA DOS TÉCNICOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DOS TRIBUNAIS DE CONTAS SOBRE O FUNDEF. Brasília, 1o/7/1999. 32 p.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Parecer no. CP 26/97, de 2 de dezembro de 1997. Interpreta o financiamento da educação na LDB. Diário Oficial da União, Brasília, DF, p. 40, 18 dez. 1997. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/PNCP2697.pdf. Acesso em: jun. 1998.

DAVIES, N. Tribunais de Contas e educação: quem controla o fiscalizador dos recursos? Brasília: Editora Plano, 2001.

DAVIES, N. Tribunal de Contas: faz as contas ou “faz de conta” na avaliação dos gastos governamentais em educação. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Brasília, v. 80, n. 194, jan./abr. 1999.

DAVIES, N. Verbas da educação: o legal x o real. Niterói: Eduff (Editora da Universidade Federal Fluminense), 2000.

SERGIPE. TCE. Informação 1999/08367-6 e 2000/0979-0, prestada pelo técnico de controle externo Marcos Souza Ferreira em 8/2/2000. Aracaju: TCE, 2000c. (Resposta ao meu pedido de esclarecimentos). 2 p.

SERGIPE. TCE. Informação 2000/08287-9, prestada pelo técnico de controle externo Marcos Souza Ferreira em 4 de agosto de 2000. Aracaju: TCE, 2000d. (Resposta ao meu pedido de esclarecimentos). 2 p.

SERGIPE. TCE. Informação 2001/668-8, prestada pelo técnico de controle externo Marcos Souza Ferreira em 19 de março de 2001. Aracaju: TCE, 2001b.

SERGIPE. TCE. Resolução 163, de 1o/4/93. Define as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino a que se referem os artigos 212 e 218 das Constituições Federal e Estadual, respectivamente. Aracaju: TCE, 1993a. 2 p.

SERGIPE. TCE. Resolução 164, de 21/10/93. Dá, parcialmente, nova redação ao art. 1o da Resolução 163/93. Aracaju: TCE, 1993b. 2 p.

SERGIPE. TCE. Resolução 180, de 12/3/98. Estabelece normas de controle da aplicação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino no Estado e nos Municípios. Aracaju: TCE, 1998a. 3 p. + 2 anexos.

SERGIPE. TCE. Resolução 183, de 29/10/98. Estabelece normas de controle da aplicação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino no Estado e nos Municípios. Aracaju: TCE, 1998b. 4 p + 2 anexos.

SERGIPE. TCE. Resolução 190, de 29/12/99. Estabelece normas de controle da aplicação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino no Estado e nos Municípios e institui mecanismos de comprovação da aplicação dos recursos do Fundef. Aracaju: TCE, 1999. 12 p. + 4 anexos.

SERGIPE. TCE. Resolução 192, de 10/8/00. Estabelece normas de controle da aplicação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino no Estado e nos Municípios e institui mecanismos de comprovação da aplicação dos recursos do Fundef. Aracaju: TCE, 2000a. Disponível em: www.tce.se.gov.br. Acesso em: out. 2009. 12 p. + 7 anexos.

SERGIPE. TCE. Resolução 193, de 6/9/00. Altera redação do caput do art. 19 da resolução 192, de 10/8/00. Aracaju: TCE, 2000b. Disponível em: www.tce.se.gov.br. Acesso em: out. 2009.

SERGIPE. TCE. Resolução 209, de 6/12/01. Estabelece normas de controle da aplicação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino no Estado e nos Municípios e institui mecanismos de comprovação da aplicação dos recursos do Fundef. Aracaju: TCE, 2001a. Disponível em: www.tce.se.gov.br. Acesso em: out. 09.

SERGIPE. TCE. Resolução 216, de 3/10/02. Altera a redação dos arts. 17, 32 e 33 da Resolução 209, de 6/12/01. Aracaju: TCE, 2002. Disponível em: www.tce.se.gov.br. Acesso em: out. 2009.

SERGIPE. TCE. Resolução 243, de 13/9/07. Estabelece normas de controle da aplicação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino no Estado e nos Municípios e institui mecanismos de comprovação da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Aracaju: TCE, 2007. Disponível em: www.tce.se.gov.br. Acesso em: out. 2009.

The ETD - Digital Thematic Education uses the Creative Commons license (CC), thus preserving the integrity of the articles in an open access environment.

Downloads

Download data is not yet available.